Aneel aprova editais dos leilões de capacidade com preço-teto de até R$ 1,6 milhão
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 10, os editais dos leilões de reserva de capacidade na forma de potência, previstos para o próximo mês. O preço-teto para o primeiro certame varia de R$ 1,12 milhão a R$ 1,6 milhão por megawatts/ano, a depender do empreendimento.
O primeiro leilão, no dia 18 de março, vai contratar usinas termelétricas (UTEs) a gás natural, carvão mineral e usinas hidrelétricas (UHEs). Dois dias depois, em 20 de março, será realizado o leilão para a contratação de termelétricas existentes a óleo combustível, óleo diesel e biodiesel.
Para as hidrelétricas, o valor máximo foi fixado em R$ 1,4 milhão por megawatts/ano. Para usinas termelétricas novas, com início de suprimento só a partir de 2028, o valor é R$ 1,6 milhão por megawatts/ano. Para empreendimentos termelétricos existentes, o máximo será de R$ 1,12 milhão megawatts/ano.
No caso do segundo leilão – para as termelétricas existentes a óleo combustível, óleo diesel e biodiesel – o preço-teto varia de R$ 920 mil a R$ 990 mil por megawatts/ano. O primeiro valor é para as térmicas com suprimento a partir de 2026. O segundo é para aquelas com suprimento em 2030.
A participação de usinas a óleo e carvão está restrita apenas a empreendimentos existentes. No Ministério de Minas e Energia (MME), a perspectiva foi “trazer o máximo de competição”.
Como há desafios para atendimento da demanda de energia, especialmente em horários de picos e durante as secas, o sistema precisa de todos os recursos existentes disponíveis no curto e no médio prazo, segundo as justificativas técnicas da pasta.
Prazo apertado e juridicização
A realização do certame neste começo de ano é considerada imprescindível, tendo em vista o planejamento do setor elétrico para suprimento nos próximos anos. O leilão de reserva de capacidade seria realizado no ano passado, mas passou por atrasos após judicialização de dispositivos nas normas preliminares da contratação.
Os questionamentos na Justiça estavam atrelados a entendimentos e interpretações legais quanto à necessidade ou não de realização de consultas públicas a respeito de requisitos que poderiam representar restrições à participação de determinados agentes.
Competição
Foram cadastrados 368 projetos para os dois leilões, totalizando uma capacidade instalada superior a 125 gigawatt (gw). Desse total, a maior parcela é referente a usinas termelétricas novas, seguidas das térmicas existentes e ampliação de hidrelétricas. Só os empreendimentos a gás natural somam 311 no cadastramentos.
Ainda conforme o detalhamento apresentado, vão concorrer no leilão três projetos de térmicas a carvão, 16 projetos de ampliação de usinas hidrelétricas, 18 projetos de térmicas a óleo e 20 projetos de térmicas a biodiesel. Os empreendimentos estão espalhados em diferentes Estados, incluindo Rio de Janeiro, Pará, Ceará, Espírito Santo e outros.
Por que o leilão é necessário?
É esse tipo de leilão que contrata usinas geradoras no médio e longo prazo, com a perspectiva de que o Sistema Interligado Nacional (SIN) tenha potência elétrica suficiente para atender à demanda dos consumidores, especialmente nos momentos de pico ou em emergências, como falhas em outras usinas ou oscilações climáticas.
Em geral, como justificativa para esses contratos, a potência leiloada visa assegurar a confiabilidade e a segurança do fornecimento de energia elétrica no Brasil. Esse mecanismo é recente e passou a ser necessário com a mudança na dinâmica de geração elétrica no âmbito do SIN. Ou seja, com maior frequência de eventos climáticos e a participação de fontes de geração intermitentes.
Primeiro leilão: gás natural, carvão e hidrelétricas
*Produto Termelétrico (com início em 2026 e 2027): serão contratadas usinas existentes a carvão mineral ou a gás natural. No caso do gás natural, o empreendimento deverá ser conectado à rede de gasoduto. Para esse grupo, o prazo de suprimento é de 10 anos.
*Produto Termelétrico (com início em 2028, 2029, 2030 e 2031): serão contratados empreendimentos novos e existentes a gás natural, que poderão ou não ser conectados à rede de gasoduto. No caso do carvão, só poderão ser contratados os empreendimentos existentes. Prazo de suprimento por 15 anos (novos) e 10 anos (existentes);
*Produto Hidrelétrico (com início de suprimento em 2030 e 2031): serão contratadas novas Unidades Geradoras ou ampliação de empreendimentos. Contratos de 15 anos.
Segundo leilão: Óleo
*Produto Termelétrico (2026 e 2027): usinas existentes a óleo combustível e óleo diesel. Contratos com suprimento por 3 de anos;
*Produto Termelétrico (em 2030): para usinas existentes a biodiesel. Suprimento por 10 anos.
