Associação de petroleiras aciona STF contra imposto cobrado em MP que caducou
A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a cobrança de Imposto sobre Exportação (IE) sobre as remessas de petróleo bruto durante a vigência da Medida Provisória nº 1.163, de 2023. A norma caducou no Congresso Nacional e perdeu os efeitos antes de se tornar lei.
A MP, em seu artigo 7º, estabeleceu em 9,2% a alíquota a incidir sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos – que não recolhiam o imposto antes. Com isso, a entidade ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, pedindo a reforma de um conjunto de decisões judiciais que validaram a cobrança do imposto mesmo após a MP ter caducado, em junho de 2023.
O artigo 150 da Constituição exclui o IE da anterioridade anual e nonagesimal, princípio que veda a entrada em vigor de medidas que aumentem tributos dentro de um ano ou 90 dias. A Abep afirma que o Executivo manifestou seu objetivo arrecadatório na justificativa da MP e que, por isso, haveria um desvio de finalidade que faria com que devesse ser respeitada a anterioridade (o que não aconteceu e a cobrança durante a vigência foi realizada).
Com isso, a associação pede não só o reconhecimento da inconstitucionalidade das decisões que validaram a cobrança da MP, como pede a possibilidade de recuperação dos valores recolhidos durante o período de vigência da norma.
Pedro Grillo, sócio do Brigagão Duque Estrada Advogados, explica que a grande questão que a ação coloca para o STF é se basta rotular o tributo como Imposto de Exportação para afastar a anterioridade ou se o Judiciário pode examinar a finalidade econômica concreta da medida. “O debate ganha especial relevância no cenário atual, diante da retomada de iniciativas de tributação das exportações de petróleo bruto e da possibilidade de utilização recorrente do Imposto de Exportação como instrumento de compensação fiscal”, diz.
Com a escalada da guerra no Irã e Oriente Médio, foi editada a Medida Provisória nº 1.340/2026, que estabelece o Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto. A história se repete e o tema da ação da Abep é exatamente o que está em jogo no caso que envolve as operadoras Petrogal, Shell, Equinor, TotalEnergies e Repsol Sinopec no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). As petroleiras buscam suspender a exigibilidade do imposto com o mesmo argumento da associação no STF. Elas haviam conseguido uma liminar para se protegerem da tributação, mas o cenário se reverteu em recente decisão.
Para Márcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, “isso reforça a importância de o STF delimitar, com clareza, quais são os contornos constitucionais legítimos para utilização de tributos extrafiscais em contextos de crise”. Para ele, a ação pode gerar precedente relevante não apenas para o setor de petróleo em si, mas para a própria definição desses limites constitucionais.
