Cade retoma investigação contra 99Food após rever arquivamento do processo
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu reabrir a investigação sobre supostas cláusulas contratuais adotadas pela 99Food para restringir a contratação de restaurantes por plataformas concorrentes. A decisão reverte o arquivamento anteriormente promovido pela Superintendência-Geral da autarquia e devolve o caso à análise do colegiado.
A investigação teve origem em representação apresentada pela Keeta Delivery Brazil, que acusa a 99Food de utilizar cláusulas capazes de dificultar a atuação de concorrentes no mercado de delivery de refeições. Em junho, a Superintendência concluiu que os elementos reunidos no processo eram insuficientes para caracterizar infração à ordem econômica e determinou o arquivamento do inquérito.
Ao justificar a reabertura do caso, o presidente interino do Cade, Diogo Thomson de Andrade, apontou dúvidas sobre a suficiência da instrução realizada pela SG e destacou que não foram identificadas diligências diretamente junto aos restaurantes potencialmente afetados pelas cláusulas investigadas.
“A avocação justifica-se pela necessidade de apreciação mais detida, por parte do Tribunal, de questões relevantes relacionadas ao sobrestamento do pedido de medida preventiva e ao posterior arquivamento do Inquérito Administrativo e à suficiência da instrução conduzida pela Superintendência para afastar os indícios concorrenciais inicialmente reconhecidos pela própria unidade técnica, especialmente diante das particularidades da conduta investigada, inserida em mercado digital de múltiplos lados”, afirma no documento.
O despacho também ressalta que a controvérsia ocorre em um momento de reconfiguração competitiva do mercado de delivery, marcado pela entrada da Keeta e pela retomada das operações da 99Food. Para o presidente interino, em mercados digitais caracterizados por fortes efeitos de rede e economias de escala, o acesso a restaurantes considerados estratégicos pode influenciar significativamente a capacidade de expansão dos concorrentes.
Em nota, a Keeta afirmou que a decisão do Tribunal demonstra a relevância do tema para a concorrência no setor. “A decisão do Tribunal ressalta a urgência da análise do caso. Seguimos confiantes de que as autoridades vão dedicar a devida atenção ao caso para garantir um mercado de delivery livre de cláusulas anticompetitivas”, disse Danilo Mansano, vice-presidente da empresa.
O despacho ressalta que a avocação não representa conclusão sobre a existência de infração concorrencial nem antecipação de julgamento sobre o mérito da investigação. Com a reabertura do caso, o Tribunal avaliará se a instrução deve ser complementada antes de decidir definitivamente sobre o arquivamento.
