Câmara de Maringá corrige distorções em progressão funcional dos servidores
A Câmara Municipal de Maringá está analisando o Projeto de Lei nº 17.381/2025, que propõe uma mudança significativa na legislação local ao permitir que o tempo de serviço prestado fora do Legislativo Municipal seja reconhecido para fins de progressão funcional por antiguidade dos servidores públicos. A medida abrange apenas os períodos já averbados no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.
Atualmente, mesmo que o servidor tenha contribuído regularmente para o RPPS enquanto atuava em outros órgãos públicos, esse tempo de serviço não é contabilizado para progressão funcional. A proposta busca corrigir essa exclusão, considerada uma distorção jurídica e administrativa, que afeta principalmente servidores cedidos a outros órgãos a partir de 2011, quando uma mudança legislativa passou a desconsiderar esse tempo para fins de avanço na carreira.

Segundo o texto do projeto, a mudança visa garantir tratamento isonômico entre os servidores que, apesar de atuarem temporariamente fora da Câmara, mantiveram os vínculos com o regime previdenciário municipal. De acordo com parecer técnico que acompanha a proposta, a medida respeita os princípios da legalidade e da isonomia, conforme previsto no artigo 51 da Lei Complementar nº 370/2010, que rege o RPPS de Maringá.
O parecer também afasta preocupações quanto à retroatividade da medida, riscos de fraudes ou impactos previdenciários. De acordo com a análise, o projeto não cria novos direitos, tampouco altera critérios para aposentadoria ou aumenta despesas que demandariam estudo de impacto atuarial. O tempo de serviço já integra a base de cálculo do RPPS e deve ser devidamente recolhido pelos servidores ao Maringá Previdência.
A proposta encontra respaldo em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforça a necessidade de tratamento equitativo entre servidores em situações funcionais semelhantes. A aprovação do projeto representaria, segundo seus defensores, um avanço técnico e jurídico importante, alinhando a legislação municipal às boas práticas de gestão pública e previdência.