22 de abril de 2025

CGU comprova corrupção no Comperj e multa Toyo Engineering em R$ 566 mi


Por Agência Estado Publicado 07/04/2025 às 17h05
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A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou multa de R$ 566.602.792,83 à Toyo Engineering Corporation, devido a pagamentos de propina e fraudes praticadas contra a Petrobras em contrato firmado para a construção da Central de Desenvolvimento de Plantas de Utilidades (CDPU) no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), informou o Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 7.

Segundo a CGU, entre 2011 e 2014, a PPI – Projeto de Plantas Industriais Ltda, empresa controlada pela Toyo Engineering Corporation, compôs parte do Consórcio TUC Construções, que havia firmado contrato de R$ 3,824 bilhões com a Petrobras para a construção da Central de Desenvolvimento de Plantas de Utilidades (CDPU) no Comperj.

“Investigação ocorrida no âmbito da Operação Lava Jato identificou que durante a execução contratual foram realizados pagamentos de propinas no montante aproximado de 1% do contrato aos dirigentes das diretorias de serviço e de abastecimento da empresa estatal”, afirmou a CGU em seu site.

A apuração também revelou a existência de um esquema criminoso que incluía cartelização de empresas, lavagem de dinheiro e fraude à licitação, caracterizando, assim, a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), informou a Controladoria.

“As evidências colhidas durante o processo comprovaram os fatos constatados na investigação e incluíram documentos, depoimentos de colaboradores e informações obtidas em ações penais e acordos de leniência relacionados e como resultado do julgamento, a CGU impôs às empresas responsabilizadas as sanções administrativas previstas na Lei Anticorrupção”, explicou.

A empresa Toyo Engineering Corporation (que detém 99,99% do capital social da PPI) foi multada e ambas as empresas foram declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública. Além disso, as empresas também deverão realizar as publicações extraordinárias das decisões administrativas sancionadoras em meio de comunicação de grande circulação, em edital afixado em local visível em seus próprios estabelecimentos e ainda em seus respectivos sítios eletrônicos.

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