ATENÇÃO: Novo decreto entra em vigor nesta segunda-feira; veja as mudanças


Por Redação GMC Online
ATENÇÃO: Novo decreto entra em vigor nesta segunda-feira; veja as mudanças
Foto: Ilustrativa/PMM

Publicado na última sexta-feira, 9, o decreto municipal nº 759/2021, com medidas de combate à pandemia em Maringá, entra em vigor nesta segunda-feira, 12 de abril. No documento, a administração municipal flexibilizou algumas medidas veja abaixo. As regras previstas no novo decreto valem até às 5h do dia 20 de abril.

De acordo com a Prefeitura de Maringá, o decreto foi elaborado após reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 e análises de especialistas, que levaram em consideração números e índices de pessoas contaminadas e do sistema hospitalar da cidade.

Veja as mudanças previstas no novo decreto:

Devem ser obedecidas as seguintes normas:
A) Limitação de número de clientes em no máximo 50% da capacidade total do estabelecimento para clientes sentados, não sendo permitido o atendimento de clientes em pé;
B) Afixação de placa ou cartaz na entrada do estabelecimento informando o número máximo de clientes que podem permanecer simultaneamente no local;
C) Limitação de 6 clientes por mesa;
D) Manter a distância mínima de 2 metros entre cada mesa de forma a garantir essa distância entre cada cliente em mesas distintas;
E) Higienização de mesas, cardápios, utensílios de modo geral, após cada utilização, preferencialmente com álcool 70;
F) Proibição de utilização de toalhas, exceto se descartáveis, que
deverão ser trocadas a cada utilização;
G) Nos casos de self service, o estabelecimento deverá disponibilizar luvas descartáveis para os clientes ou um funcionário para servi-lo;
H) As filas deverão ser organizadas pelos estabelecimentos, de forma a guardar o distanciamento mínimo de 2 metros entre os clientes;
I) Fornecimento de álcool 70 na entrada e no caixa do estabelecimento;
J) Proibição dos espaços kids;
K) Proibição de música ao vivo, DJs e telões;
L) Proibição de mesas e cadeiras nas calçadas.

Multa

Os estabelecimentos que descumprirem as regras impostas no decreto cuja área total utilizada pelo estabelecimento for até mil metros quadrados serão multados em R$ 10 mil e sofrerão interdição da atividade por 24h, havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência. Para aqueles estabelecimentos cuja área total utilizada seja superior a mil metros quadrados, serão multados em R$ 10 por metro quadrado da área total, além da interdição da atividade.

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