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15 de dezembro de 2025

Com nova lei, 20 maringaenses já mudaram de nome sem recorrer à Justiça


Por Redação GMC Online Publicado 14/08/2025 às 16h38
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Desde julho de 2022, 20 moradores de Maringá optaram por alterar seus nomes diretamente em Cartório de Registro Civil, sem precisar recorrer à Justiça. Os dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Paraná) mostram que, em média, seis pessoas por ano têm feito a mudança na cidade.

A possibilidade foi introduzida pela Lei Federal nº 14.382/22, que permite a qualquer cidadão maior de 18 anos modificar seu nome sem apresentar justificativa ou entrar com processo judicial. Para isso, basta comparecer ao cartório com documentos pessoais, como RG e CPF, e seguir os critérios legais.

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“A possibilidade de alterar o nome diretamente em cartório representa um avanço importante no reconhecimento da autonomia das pessoas sobre a própria identidade. Quem procura esse serviço o faz de maneira consciente, em busca de um direito que agora está mais acessível, simples e seguro”, afirma Cesar Augusto Machado de Mello, presidente da Arpen-PR.

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Foto: Freepik | Reprodução

Alterações no Brasil

Desde a implementação da lei, os estados com maior número de mudanças de nome foram São Paulo (6.950), Minas Gerais (3.308), Bahia (2.787) e Paraná (2.675). Os estados com menor registro de alterações foram Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114).

Novas regras e inclusão de sobrenomes
A lei também facilitou alterações de sobrenomes, permitindo a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo mediante comprovação do vínculo, bem como mudanças em razão de casamento ou divórcio. Filhos podem acrescentar sobrenomes caso haja alteração do nome dos pais.

O procedimento é regulamentado nacionalmente, com valores tabelados por cada estado. Após a mudança, o cartório comunica automaticamente a alteração aos principais órgãos emissores, como CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral. Se a pessoa quiser reverter a mudança, será necessário entrar com ação judicial.

Mudança de nome de recém-nascidos

Outra inovação da lei permite a alteração do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando não houver consenso entre os pais. Se os pais concordarem, a mudança é feita diretamente no cartório; caso contrário, o cartório encaminha o caso à Justiça.

Para realizar a alteração, os pais devem apresentar a certidão de nascimento do bebê e documentos pessoais (CPF e RG), garantindo que a decisão seja consensual e legalmente registrada.

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