O primeiro dia útil após o Natal é considerado “dia mundial da troca de presentes”. Em Maringá, as lojas de rua reabriram ao meio-dia nesta terça-feira, 26, e o funcionamento vai até as 18h; já os shoppings funcionam em horário normal nesta terça-feira, abrindo às 10h e fechando às 22h – e nos dois casos o maior movimento deve ser impulsionado pelas trocas.
O presente de Natal veio, mas em uma cor que você não gosta. Ou então, quem te presenteou errou no tamanho. Ou simplesmente o gosto de quem comprou não bate com o seu. Por lei, nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se não apresentar nenhum tipo de defeito e o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias.
Aí o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.
Mas muitas lojas oferecem o benefício da troca como uma cortesia. A Gilsiane Polçaque é gerente em uma loja de roupas que encheu assim que abriu, no início da tarde desta terça-feira. “Dia mundial da troca, mas todo mundo com um sorriso no rosto porque se não serviu o presente de Natal estamos aqui para ajudar que sirva”, diz.
Na fila das trocas estava a dona Regina Rigolin, que errou o tamanho do presente para a filha. “Comprei uma calça para ela e ficou pequena”, afirma.
E é o tamanho a principal causa de trocas na loja de calçados onde o Gustavo Silva é gerente. Mesmo não sendo obrigado a troca, ele oferece essa chance, visando, inclusive, novas vendas durante toda a semana entre o natal e o ano novo. “Já teve cinco ou seis trocas, mas não somos obrigados a trocar, mas o varejista tem um carinho com o cliente, com atendimento legal e tentamos vender mais também”, pontua.
A dona Zélia Rodrigues trocou o presente do amigo secreto por outro um pouco mais caro. “Uma sandália, era o mesmo número, mas ficou sobrando. No entanto, troquei por outra e paguei a diferença”, diz.
Para quem fez compra online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete.