Covid-19: Em 3 meses, Prefeitura de Maringá publicou 19 decretos
Após a chegada a pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Maringá já publicou 19 decretos municipais com medidas, sejam elas restritivas e ou de flexibilização. O primeiro deles foi publicado o dia 17 de março e o último no dia 16 de junho. Veja quais foram os decretos e suas medidas.
Decreto nº 436/2020
Em Maringá, o primeiro decreto com medidas relacionadas ao novo coronavírus foi o nº 436/2020, publicado no dia 17 de março, um dia antes da confirmação do primeiro caso de covid-19 no município. O documento, que entrou em vigor na data de sua publicação, suspendeu eventos e atividades com reunião de público acima de 50 pessoas pelo prazo de 30 dias.
As aulas em escolas públicas e privadas, no âmbito municipal, também foram suspensas a partir do dia 20 de março, pelo mesmo decreto.
Decreto nº 445/2020
Publicado no dia 18 de março, quando primeiro caso de covid-19 foi confirmado em Maringá, o decreto nº 445/2020 foi o que trouxe o maior número de medidas restritivas entre todos os decretos municipais. O documento declarou situação de emergência em Maringá e definiu diversas medidas de enfrentamento da pandemia da covid-19.
As principais medidas restritivas foram o fechamento do comércio de rua, shoppings, galerias, restaurantes, lanchonetes, bares, academias, casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates, teatros, cinemas, casas de eventos, clubes, associações recreativas, áreas comuns, playground, salões de festas, piscinas e academias em condomínios, bem como cultos e atividades religiosas que reúnam mais que 25 pessoas. O comércio varejista ou atacadista e serviços de alimentos puderam funcionar apenas no sistema de entrega (delivery).
Quanto ao setor hoteleiro, como hotéis, motéis, hostel e pousadas, ficou proibida a hospedagem de pessoas oriundos do exterior e de municípios com casos confirmados de coronavírus com transmissão comunitária.
Foram mantidas apenas atividades consideradas essenciais, como serviços de saúde de urgência, emergência e internação, farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, serviços funerários, mercados e supermercados
As forças de segurança municipais e agentes de fiscalização das diversas secretarias de Maringá atuaram para controle das medidas do decreto.
Decreto nº 461/2020
Três dias depois, em 21 de março, a Prefeitura de Maringá publicou o decreto nº 461/2020, que trouxe medidas restritivas adicionais. O documento suspendeu o transporte intermunicipal a partir do dia 23 de março, determinou o fechamento de lojas de conveniência, serviços de lava-jato e troca de óleo dos postos de combustíveis.
Também foram suspensas as obras de construção civil privadas e públicas, exceto aquelas fundamentadamente declaradas, pela administração municipal, de interesse público ao combate da pandemia.
Além disso, o decreto impôs regras para os mercados e supermercados, que deveriam ter ocupação máxima indicativa de uma pessoa para cada 25 metros quadrados de área de vendas, sendo que apenas uma pessoa da família poderia entrar no estabelecimento, além da obrigatoriedade de formação de filas dentro e fora dos mercados, mantendo-se distância mínima de dois metros entre as pessoas, caixas intercalados e outras.
Também ficou proibida a aglomeração de pessoas em locais públicos, tais como parques, praças e afins, bem como os locais privados, admitindo-se apenas movimentações transitórias. As atividades de clínicas veterinárias também foram suspensas, salvo para atendimentos de urgência e internação, dentre outras medidas.
Decreto nº 462/2020
Publicado no dia 23 de março, pela Prefeitura de Maringá, o decreto nº 462/2020 suspendeu os atendimentos presenciais nas agências bancárias da cidade. O atendimento foi permitido apenas no período de pagamento das aposentadorias, conforme calendário do INSS, e exclusivamente para aposentados.
Neste caso, os bancos deveriam organizar as filas, respeitando a distância mínima de dois metros entre pessoas, além de dispor de álcool em gel.
Decreto nº 464/2020
Publicado no mesmo dia do decreto anterior, o documento nº 464/2020 determinou o toque de recolher em Maringá, entre as 21h e 5h. Somente trabalhadores da área da segurança, saúde e atividades essenciais poderia sair nas ruas neste horário. O descumprimento do toque de recolher acarretaria em multa no valor de R$ 300, que poderia ser dobrado em caso de reincidência.
O mesmo decreto também suspendeu as atividades na rodoviária de Maringá.
Decreto nº 465/2020
O decreto nº 465/2020 foi publicado pela administração municipal no dia 25 de março, e prorrogou o prazo para pagamento dos tributos municipais no âmbito do Simples Nacional. A medida também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), conforme autorizado no âmbito federal pelo Comitê̂ Gestor do Simples Nacional (CGSN), em sua Resolução CGSN nº 152/2020.
Decreto nº 481/2020
Publicado no dia 31 de abril, o decreto nº 481/2020 jogou para o segundo semestre o pagamento de três parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O pagamento foi prorrogado por até seis meses.
Em relação a quem parcelou em até seis vezes, quem pagaria em maio poderia quitar o valor em novembro. Já quem dividiu em 12 meses, os pagamentos relativos a abril, maio e junho foram para outubro, novembro e dezembro.
Decreto nº 489/2020
O decreto municipal nº 489/2020, publicado no dia 1 de abril, autorizou a reabertura das panificadoras, peixarias e açougues, que haviam sido proibidas de funcionar. Esses estabelecimentos foram autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 8h às 18h, seguindo as orientações de prevenção ao contágio da covid-19.
Decreto nº 502/2020
O decreto municipal nº 502/2020 foi publicado no dia 6 de abril e flexibilizou a abertura de alguns setores da economia, como as clínicas médicas e odontológicas, recomendando que os atendimentos ocorrem apenas para emergências.
Outro segmento autorizado é o de pet shops, mas apenas para banhos medicamentosos e designados por médicos veterinários. Também foi liberada, com restrição, a abertura de borracharias e oficinas mecânicas e elétricas.
Decreto nº 506/2020
Dois dias depois, em 8 de abril, a administração municipal publicou o decreto nº 506/2020, que regulamentou o horário de funcionamentos atividades comerciais no período do feriado religioso da Paixão de Cristo. Nos dias 8 e 9 e 11 de abril, os mercados, supermercados, padarias, açougues e peixarias puderam funcionar excepcionalmente das 8 às 20 horas.
Na sexta-feira Santa, dia 10 de abril, só foram autorizados a funcionar serviços de saúde de urgência, emergência e internação, bombas de abastecimento dos postos de combustíveis e distribuidoras de água e gás.
Decreto nº 544/2020
Publicado no dia 8 de abril e em vigor desde o dia 13 do mesmo mês, o decreto municipal nº 544/2020 autorizou o funcionamento de casas lotéricas de segunda a sábado, das 8h às 18h.
Decreto nº 546/2020
O decreto municipal nº 546/2020 foi publicado no dia 9 de abril e entrou em vigor no dia 13, e determinou a reabertura dos setores de indústria e construção civil, com restrições, como limite de funcionários, medidas de distanciamento, higiene e limpeza e outras.
Decreto nº 566/2020
O comércio de rua retomou as atividades no dia 20 de abril, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, também com restrições. A decisão está prevista no decreto municipal nº 566/2020, publicado no dia 18 de abril.
Decreto nº 578/2020
Publicado no dia 22 de abril, o decreto municipal nº 578/2020 também determinou a flexibilização de alguns segmentos, como feiras livres, hotéis e salões de beleza da cidade. Para cada segmento foi estabelecida uma data: salões de beleza retornaram no dia 22, feiras livres no dia 25, e hotéis no dia 27 de abril, com uma série de restrições.
Decreto nº 637/2020
O decreto nº 637/2020, publicado pela Prefeitura de Maringá no dia 8 de maio, flexibilizou uma série de medidas. Uma delas foi a liberação do funcionamento de serviços de alimentação, como restaurantes, lanchonetes, bares e outros, que anteriormente só podiam funcionar por delivery e retirada no balcão.
O documento também determinou a reabertura de shoppings, com horário das 11h às 20h, de segunda a sexta-feira. Uma série de medidas foram impostas, como a proibição de menores de 16 anos no estabelecimentos, uso obrigatório de máscaras e outras. Além disso, a praça de alimentação permaneceu fechada.
O mesmo documento também autorizou o funcionamento de academias a partir do dia 18 de maio, além da realização de até três cultos, missas ou reuniões religiosas aos domingos e uma durante a semana, também com restrições.
Decreto nº 690/2020
Publicado no dia 18 de maio, o decreto municipal nº 690/2020 endureceu as regras para bares e restaurantes. O documento passou a valer no dia seguinte. Dentre as medidas estava a proibição de mesas nas calçadas, limite do número de pessoas nas mesas dos estabelecimentos para até quatro pessoas, além da suspensão de música ao vivo, televisão e telão nos estabelecimentos.
Decreto nº 798/2020
Com novas flexibilizações, o decreto municipal nº 798/2020, publicado no dia 28 de maio, autorizou o consumo em praças de alimentação dos shoppings de Maringá. Restaurantes, sorveterias e outros tipos de estabelecimentos que vendem alimentos podem retomaram as atividades mediante uma série de regras, como higienização e distanciamento.
Decreto nº 856/2020
Publicado no dia 10 de junho, o decreto nº 856/2020 determinou o fechamento de atividades durante o feriado de Corpus Christi. Ficaram fechados, por quatro dias, os seguintes segmentos: construção civil, indústria de produtos considerados não essenciais e prestação de serviços – exceto clínicas médicas, odontológicas e veterinárias para urgência e emergência.
Decreto nº 862/2020
O último decreto publicado pela Prefeitura de Maringá foi o nº 862/2020, do dia 16 de junho, e em vigor desde o dia 18, trouxe novas restrições. O documento determinou o fechamento de bares pelo período de sete dias no município, mas acrescenta que, como alternativa, esses estabelecimentos podem funcionar como “serviço de alimentação” em horário diferenciado: das 11h às 15h, de segunda a sexta-feira.
Além disso, o documento exige que os ônibus do transporte coletivo de Maringá transportem passageiros somente sentados, e apresenta restrição a outras atividades econômicas e prevê multas por aglomeração.
