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19 de dezembro de 2025

Covid-19 em Maringá: Novo decreto entra em vigor nesta sexta-feira; VEJA AS REGRAS


Por Lethícia Conegero Publicado 28/05/2021 às 10h12 Atualizado 25/02/2023 às 06h41
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Covid-19 em Maringá: Novo decreto entra em vigor nesta sexta-feira; VEJA AS REGRAS
Novo decreto entrou em vigor em Maringá nesta sexta-feira, 28. Foto: Thiago Louzada/PMM

Entrou em vigor às 5 horas desta sexta-feira, 28, o decreto municipal 1.063/2021, que prevê medidas restritivas para tentar conter o avanço da covid-19 em Maringá. O documento tem validade até às 5 horas do próximo dia 11 de junho.

Publicado na quarta-feira, 26, o documento acompanha o decreto estadual 7.737/2021, com adaptações acerca das atividades que podem funcionar no fim de semana e no feriado de Corpus Christi. Além disso, a Resolução 009 publicada nesta quinta, 27, trouxe alterações referentes aos serviços de alimentação, eventos e lotéricas. Veja abaixo as regras que estão em vigor a partir desta sexta, 28.

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Regras do novo decreto em Maringá:

  • Toque de recolher e a lei seca (proibição de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo): vigoram das 20h às 5h do dia seguinte;
  • Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas: não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto estadual 4.317, de 21 de março de 2020;
  • Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues e peixarias: funcionam de segunda a sábado, até às 20h, sendo proibida a venda e consumo de bebida alcoólica no local aos sábados;
  • Restaurantes, bares, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, carrinhos de lanches e similares: funcionam das 10h às 21h de segunda a sexta-feira, com 50% do público. As pessoas em trânsito, após deixar esses estabelecimentos, serão exceção à regra do toque de recolher, que inicia às 20h. Fica vedado o consumo no local aos sábados, domingos e feriado, com o delivery permitido até às 23h;
  • Shoppings centers: podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 11h às 20h;
  • Comércio de rua, galerias e centros comerciais: podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h;
  • Prestação de serviços não essenciais: podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h;
  • Academias de ginástica, escolas de natação, tênis, pilates, lutas, dança, crossfit e similares: funcionam de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h;
  • Eventos: ficam permitidos os eventos autorizados até a data de 19/05 pela Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação (Siacom);
  • Igrejas e templos religiosos: podem funcionar todos os dias, até às 20h, com até 30% da capacidade;

Sábados, domingos e feriado de Corpus Christi

  • Aos sábados, dias 29/05 e 05/06, funcionarão somente as seguintes atividades e serviços:

I – Farmácias;
II – Distribuidoras de água e gás;
III – Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência;
IV – Clínicas médicas e veterinárias somente para atendimento de urgência e emergência;
V – Laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres;
VI – Indústrias;
VII – Telecomunicações e Tecnologia da Informação para casos emergenciais;
VIII – Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX – Segurança privada;
X – Transporte e entrega de cargas de produtos essenciais;
XI – Serviços de manutenção, assistência de automotores terrestres ou bicicletas, com atendimento somente de emergência;
XII – Prestação de serviço de natureza emergencial;
XIII – Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues e peixarias (até às 20 horas, sendo proibida a venda de bebida alcóolica gelada e o consumo no local aos sábados);
XIV – Lotéricas (das 8h às 12h).

  • Aos domingos 30/05, 06/06 e feriado de Corpus Christi (quinta-feira, 03/06), funcionarão somente as seguintes atividades:

I – Farmácias;
II – Distribuidoras de água e gás;
III – Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência;
IV – Clínicas médicas e veterinárias somente para atendimento de urgência e emergência;
V – Segurança privada;
VI – Prestação de serviço de natureza emergencial.

  • Fica proibida, sábados, domingos e feriado, a utilização de áreas de lazer públicas, tais como praças, quadras esportivas, pista de caminhada do Parque do Ingá, Bosque 2, Vila Olímpica, complexos de esporte e lazer, academias da terceira idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Parque das Grevilhas, Praça Farroupilha, Praça Rocha Pombo etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 1 mil por pessoa.
  • Os estabelecimentos que descumprirem as regras impostas no presente decreto cuja área total utilizada pelo estabelecimento for até mil metros quadrados serão multados em R$ 10 mil reais e sofrerão interdição da atividade por 48 horas, havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência. Os estabelecimentos cuja área total utilizada seja superior a mil metros quadrados serão multados em R$ 10 por metro quadrado da área total, além da interdição da atividade.
  • As questões omissas serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à covid-19 da Prefeitura Municipal de Maringá, cujas demandas poderão ser enviadas pelo email: sege_gespublica@maringa.pr.gov.br.
  • Continuam em vigor os decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente decreto.

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