
Maringá terá 20 dias após retomada de aulas presenciais para zerar fila de espera por vaga em creche. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná em sessão transmitida pela internet nessa terça-feira, 8.
Os desembargadores julgaram recursos apresentados pelo município de Maringá em ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR).
O MP tinha conseguido uma liminar que obrigava a administração a oferecer vaga na educação infantil para 4 mil crianças de 0 a 3 anos de idade que estavam na fila de espera. A Prefeitura de Maringá recorreu da sentença e o julgamento final foi nessa terça-feira, 8.
Os desembargadores seguiram o voto do relator, que acolheu parcialmente os recursos apresentados pelo município.
A administração alegou que a fila de espera em novembro de 2020 era de 334 crianças de 0 a 3 anos, e considerando o momento pandêmico, os desembargadores entenderam por bem alterar o prazo para o cumprimento da sentença, reduzir as multas impostas à prefeitura e ao prefeito e derrubar a exigência de que a creche fique a 2 quilômetros no máximo da casa do aluno.
Ficou decidido que a prefeitura terá 20 dias após o retorno das aulas presenciais para abrir vagas em creches para as crianças na fila de espera.
Além disso, os desembargadores reduziram as multas aplicadas. Havia multas por criança e por dia de descumprimento, num total que ultrapassava R$ 1,7mi.
A multa imposta na sentença reformada é de R$ 50 ao dia de descumprimento para o prefeito e de R$ 100 para o município, independentemente do número de crianças.
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