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01 de maio de 2024

Decreto amplia horário de shoppings e libera parques em Maringá


Por Creative Hut Publicado 16/10/2020 às 11h36 Atualizado 25/02/2023 às 22h28
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Decreto amplia horário de shoppings e libera parques em Maringá
Foto: Ilustrativa/Geraldo Bubniak/AEN

Em novo decreto publicado nesta quinta-feira, 15, a Prefeitura de Maringá ampliou o horário de funcionamento dos shoppings centers da cidade. A partir desta sexta-feira, 16, esses estabelecimentos podem voltar a abrir em horário normal. O documento (nº 1572/2020) também flexibilizou o atendimento de prestadores de serviço e liberou parques e praças da cidade, entre outras medidas. Veja o que muda:

Shoppings

Os shoppings centers de Maringá, que estavam autorizados a abrir apenas de segunda a sábado, das 10h às 22h, agora retomam o horário normal e podem, inclusive, funcionar aos domingos.

Prestadores de serviço

Os prestadores de serviço, que estavam com atendimento restrito: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h – exceto em casos de urgência e emergência -, agora estão liberados para funcionamento em horário normal, inclusive aos fins de semana.

Lazer

O novo decreto também determina a reabertura dos parques de Maringá. O Parque Alfredo Nyffeler reabriu na última quarta-feira, 14, e o Parque do Japão está funcionando desde sábado, 10 de outubro. Já o Parque do Ingá será reaberto neste sábado, 17.

Além disso, o documento revoga o artigo 3 do decreto nº 566/2020, que proibia a aglomeração de pessoas em praças, parques e eventos públicos ou particulares.

O novo decreto também revoga o artigo 14 do decreto nº 1004/2020, que proibia a aglomeração e permanência de pessoas em áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, Academias da Terceira Idade (ATIs), pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, praça do antigo aeroporto, Vila Olímpica etc. 

Eventos

O decreto também prevê que, para a realização de eventos com até 150 pessoas, conforme permitido no decreto nº 1483/2020, é obrigatório o uso de termômetro para aferição da temperatura individual de colaboradores, funcionários e participantes.

Além disso, a realização de eventos em espaços públicos está condicionada à autorização prévia da Prefeitura Municipal de Maringá, sempre respeitando todas as normas já exaradas pela municipalidade, relativas às medidas de segurança contra a covid-19. 

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