Decreto da Prefeitura de Maringá terá mais duas mudanças

A Prefeitura de Maringá informou que vai publicar nesta quinta-feira, 27, a Resolução 009 do decreto nº 1063/2021 (que foi publicado nesta quarta, 26, e entra em vigor nesta sexta, 28). Além da ampliação do horário de funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes em uma hora, a atualização prevê outras duas mudanças relacionadas aos eventos e lotéricas – veja abaixo.
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Veja as regras da Resolução 009 do decreto municipal 1063/2021:
- Em concordância com o decreto nº 7.737/2021 do Governo do Estado do Paraná, fica autorizado, de segunda a sexta-feira, o funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, carrinhos de lanches e similares até às 21 horas, ou seja, serão exceção à regra de limitação de circulação, com início às 20 horas. No entanto, a venda e consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos seguem permitidas apenas até as 20 horas, mesmo horário do toque de recolher. O objetivo, segundo a administração municipal, é “dar condições para os clientes concluírem as refeições e deixarem os estabelecimentos”.
- Ficam permitidos os eventos autorizados até a data de 19/05 pela Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação (Siacom). Anteriormente, o decreto previa a suspensão de eventos de quaisquer natureza, inclusive churrascos, festas, confraternizações e reuniões, com exceção apenas dos casamentos que já estavam autorizados pelo município.
- Fica permitido o funcionamento de lotéricas aos sábados, das 8 às 12 horas. Anteriormente, esses estabelecimentos não estavam inclusos na lista de atividades que poderiam funcionar aos sábados.
