09 de outubro de 2025

Decreto permite compra de crédito de ônibus do transporte coletivo com Pix em Maringá


Por Luciana Peña Publicado 12/08/2025 às 10h00
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Um decreto publicado na edição dessa segunda-feira, 11, no Diário Oficial de Maringá institui ferramentas digitais, como o Pix, para aquisição, pagamento e recarga de créditos do transporte público coletivo de Maringá.

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Foto: Arquivo/PMM

De acordo com o decreto, a partir desta terça-feira, 12, a Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC) poderá disponibilizar um aplicativo que permita aos usuários do transporte coletivo:

  • I – compra online de créditos eletrônicos, com pagamento eletrônico via Pix e outros meios;
  • II – liberação da catraca por meio de QR Code gerado exclusivamente no aplicativo digital e
  • III – bloqueio e desbloqueio online dos dispositivos vinculados ao cadastro

Os usuários que utilizarem o aplicativo digital terão direito aos benefícios da Integração Temporal Inteligente do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Maringá, bem como ao desconto de 15% nas viagens realizadas entre 8h30 e 11h30 e entre 13h30 e 16h30.

A Integração Temporal Inteligente é a utilização da tarifa paga em um veículo do transporte coletivo para o embarque em outro, dentro de determinado intervalo de tempo contado a partir do registro da passagem no primeiro ônibus, sem a cobrança de nova tarifa no segundo veículo.

Os usuários do aplicativo digital também terão direito à integração com o sistema metropolitano, exclusivamente nas linhas diretas que ligam Maringá às cidades de Sarandi e Paiçandu.

Esses usuários vão pagar a tarifa integral no primeiro ônibus e 50% da tarifa no segundo ônibus (metropolitano ou urbano), desde que respeitado o intervalo de tempo estabelecido.

O decreto define regras para o uso da Integração Temporal Inteligente. Veja abaixo:

  • I – a Integração Temporal Inteligente do sistema ocorrerá somente por meio do Cartão Passe Fácil ou do aplicativo digital;
  • II – será permitida apenas uma integração temporal inteligente por usuário, para utilização em até 2 (dois) trajetos distintos, em linhas diferentes, dentro do intervalo de tempo permitido;
  • III – não será permitida integração temporal na mesma linha utilizada na viagem anterior.

O crédito de integração do Cartão Passe Fácil ou do aplicativo digital é direito exclusivo do passageiro pagante da primeira viagem e não pode ser transferido. A transferência constitui fraude ao sistema público de transporte coletivo, sujeita às penalidades legais

A reportagem entrou em contato com a TCCC para saber se a empresa já possui um aplicativo que atenda às regras estabelecidas no decreto.

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