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18 de dezembro de 2025

Desapropriação de terreno para construção de praia artificial em Maringá é suspensa pelo TCE


Por Iasmim Calixto Publicado 03/08/2023 às 13h50
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Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Maringá interrompa imediatamente o processo de desapropriação de imóvel privado para implantação da área pública de lazer denominada Parque das Águas. Num terreno de aproximadamente 193 mil metros quadrados, a administração municipal deverá instalar praia artificial com ondas e construir quadras para a prática de esportes, quiosques e outros atrativos.  

A decisão foi tomada pelo conselheiro Durval Amaral ao acolher liminarmente pedido feito em Denúncia formulada sobre o assunto junto à Corte. Com base nos elementos apresentados na petição, ele entendeu que pode ter ocorrido a superavaliação do valor do terreno a ser desapropriado pelo município para fins de construção de praia artificial. 

Conforme a decisão, enquanto o imóvel foi avaliado em R$ 1.730.000,00 para fins de fixação do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), seu valor foi estimado em R$ 6.300.000,00 no processo de desapropriação, o que representa um aumento de 264%. 

Do ponto de vista do relator do processo, a suspeita de que pode ter ocorrido superavaliação do valor do terreno é reforçada pelo fato de que seu atual dono adquiriu 80% da propriedade em 2021 por apenas R$ 733.333,31. 

Além disso, há discrepâncias em relação aos valores fixados para a cobrança de ITBI de dois terrenos contíguos ao imóvel em questão, os quais, mesmo tendo áreas ligeiramente maiores, foram avaliados em aproximadamente R$ 3,25 milhões cada. 

O despacho do relator, datado de 31 de julho, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária presencial nº 26/23, realizada nesta quarta-feira (dia 2 de agosto). O prazo para a apresentação de defesa é de 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. 

A Prefeitura emitiu uma nota sobre o assunto. Leia na íntegra:

“A Prefeitura de Maringá reforça que o valor a ser pago pelo terreno condiz com o valor de mercado. Ele foi apontado por uma empresa terceirizada especializada em avaliação imobiliária de área rural/agricultável, conforme Laudo Técnico apresentado. O município apura internamente a fundamentação adotada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para a decisão cautelar.”

Com informações da Assessoria de Imprensa do TCE-PR.

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