Duas crianças e oito adolescentes estão na fila da adoção em Maringá; veja como se habilitar
Maringá tem atualmente dez crianças e adolescentes aptos à adoção que vivem em abrigos municipais. São duas crianças com idades entre 0 e 11 anos e oito adolescentes entre 12 e 17 anos. Todos foram destituídos das famílias de origem por decisão judicial e estão cadastrados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), plataforma que acompanha processos de adoção, reintegração familiar e outras formas de desligamento dos serviços de acolhimento.
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De acordo com a legislação, as famílias interessadas em adotar precisam se cadastrar no SNA e passar por avaliações conduzidas pelo Judiciário e pelo Ministério Público. Quando se trata de grupos de irmãos, a adoção deve ocorrer de forma conjunta, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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O tema da adoção ganhou destaque recentemente no Paraná após a repercussão de dois casos de chamada “adoção à brasileira”, prática ilegal em que a criança é registrada como filha biológica de quem a cria, sem passar pelos trâmites legais. As histórias envolveram adultos que descobriram, anos depois, que haviam sido adotados de forma irregular e passaram a buscar informações sobre suas origens.
Uma dessas histórias é a do ouvinte da CBN, Fábio Vicentim. Ele descobriu que havia sido adotado aos 13 anos de idade e, apesar de nunca ter conseguido localizar os pais biológicos, mantém um forte vínculo afetivo com os pais adotivos. Fábio relata que sempre desconfiou da adoção e que a confirmação veio em um momento de forte emoção para toda a família. Apesar do impacto inicial, ele afirma não guardar mágoas, mas reconhece a importância de conhecer a própria origem, algo que considera natural.
O promotor de Justiça da Infância e Juventude, Ricardo Malek, reforça que a única forma segura e legal de adotar uma criança ou adolescente é seguindo os procedimentos previstos no ECA. O processo inclui a habilitação no Juízo da Infância e Juventude, apresentação de documentos e avaliações psicológicas e sociais, que buscam garantir que o adotante esteja preparado para oferecer um ambiente seguro e acolhedor. A habilitação tem validade de três anos e precisa ser renovada.
Malek alerta que a adoção ilegal configura crime. Entregar um filho a terceiros mediante pagamento ou recompensa, assim como registrar em cartório como próprio o filho de outra pessoa, são condutas previstas em lei, com penas que podem chegar a até seis anos de reclusão. A prescrição do crime de falsificação de registro civil começa a contar a partir do momento em que o caso se torna conhecido.
Além da adoção, o município de Maringá investe em alternativas de fortalecimento de vínculos. Lançado em novembro, o Programa de Apadrinhamento Amaringá cadastra e capacita pessoas interessadas em oferecer apoio afetivo, educacional, social ou financeiro a crianças e adolescentes institucionalizados. Atualmente, o município conta com oito crianças no abrigo infantil e 12 adolescentes no abrigo específico para essa faixa etária.
