Nos últimos 5 anos Maringá registrou 446 prisões por não pagamento de pensão alimentícia. Os dados obtidos por meio do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) foram solicitados pelo portal GMC Online.
De acordo com o TJPR, em exclusividade ao GMC Online, 12 pessoas continuam presas devido ao não pagamento da pensão alimentícia.
Entre os presos, estão figuras de pai, avô, tio ou qualquer parte responsável pela pensão, segundo o que informa o Tribunal de Justiça.
Segundo o advogado Henrique Olivo Galdino, a prisão em decorrência da falta de pagamento da pensão alimentícia não anula o pagamento dos valores em atraso.
“As prisões por não pagamento de pensão alimentícia ocorrem em razão do dever de pagar a pensão alimentícia, ou seja, do dever de garantir a alimentação e a dignidade dos filhos. É muito importante relembrar que o eventual cumprimento da pena não livra o responsável do pagamento das prestações em atraso.“
O advogado ainda explica que a prisão por não pagamento de pensão alimentícia é considera uma prisão civil – a única admitida no sistema jurídico brasileiro.
“[A prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia] não se trata de prisão em razão de um delito, mas de uma forma de obrigar e garantir o cumprimento de uma obrigação civil. Atualmente, a prisão por não pagamento de pensão alimentícia é a única hipótese de prisão civil admitida em nosso ordenamento jurídico“, afirma Galdino.
PAIS AUSENTES
Segundo dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), em Maringá, entre 2018 até o presente ano, 37.628 crianças foram registradas na cidade. Destas, 1.147 não tiveram o registro do nome do pai na certidão de nascimento – configurando como filhos de pais ausentes.