
A 1ª Vara Federal de Curitiba atendeu a pedido da OAB Paraná e determinou que empresas que fazem captação de clientes e prestam serviços de advocacia irregularmente encerrem em definitivo as atividades relacionadas à profissão. A decisão se refere a empresas de Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina , Ponta Grossa e Maringá.
De acordo com os autos do processo, as empresas realizam propaganda de serviços de negociação extrajudicial com instituições financeiras, prometendo redução das dívidas e das parcelas. Contudo, no momento da celebração dos contratos de serviços é apresentado aos clientes instrumento de procuração. Além disso, grande parte dos casos de publicidade divulgados ostensivamente, principalmente em programas de TVS, decorrem de acordos celebrados em ações judiciais.
“Todos os depoimentos demonstram o mesmo modus operandi, revelador da captação de clientela para atuação na área jurídica, o que inclusive consta de seus contratos sociais”, observou o juiz Friedmann Wendpap, na decisão.
O magistrado fixou multa diária de R$ 2mil em caso de descumprimento da decisão.
Outro lado
A empresa de Maringá informou que não realiza serviços de advocacia e que, portanto, continua aberta e atendendo normalmente.
Com assessoria de imprensa da OAB