O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) determinou, em decisão liminar proferida no fim da tarde desta quinta-feira, 10, que ao menos 50% da frota de ônibus de Maringá deve continuar operando nos horários normais durante a greve dos motoristas e cobradores. Nos horários de pico — das 6h30 às 8h30, 11h30 às 13h30 e das 17h às 19h — o percentual mínimo de circulação deve ser de 70%.
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A decisão é da desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão e determina o retorno imediato de parte dos trabalhadores paralisados para garantir o cumprimento da medida. Caso contrário, o Sindicato dos Trabalhadores em Veículos Rodoviários de Maringá (Sinttromar) poderá ser multado em R$ 50 mil por dia de descumprimento.
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A medida foi tomada em razão da greve deflagrada na quinta-feira, 10, que teve 100% de adesão da categoria, afetando o transporte coletivo da cidade.
Além disso, o TRT-PR convocou o sindicato e as empresas Cidade Canção e Cidade Verde para uma nova audiência de conciliação sobre o dissídio coletivo da categoria. A reunião está marcada para esta sexta-feira, 11, às 16h, no Plenário Alcides Nunes Guimarães, sede do Tribunal em Curitiba. Participantes que estiverem fora da capital poderão acompanhar por videoconferência.