
A Justiça determinou que a Prefeitura de Maringá reajuste a tarifa do transporte coletivo. A decisão atende parcialmente petição da empresa de Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC).
Na ação declaratória com obrigação de fazer, a empresa pede que a administração municipal reajuste a tarifa do transporte coletivo a partir do último reajuste concedido, em 2019. A empresa alega que a posição do município em não aplicar o reajuste gera insegurança jurídica.
Na decisão, o juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, determina a aplicação do reajuste no prazo de 10 dias, referente ao período de junho de 2020 a junho de 2021.
Para o período de junho de 2019 a junho de 2020, o juízo entende que é preciso uma análise mais detida porque nestes meses a cidade enfrentou a fase mais rigorosa de isolamento social em função da pandemia de coronavírus.
O reajuste deve ser aplicado conforme a fórmula econômica prevista em contrato.
A prefeitura informou que a Procuradoria Geral do Município (Proge) irá analisar a questão assim que for notificada.