Justiça indefere pedido de hotéis

O juiz substituto Fabiano Rodrigo de Souza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá indeferiu pedido de liminar da rede hoteleira para reabrir os hotéis na cidade. Em primeira instância, não foi aceito.
Os hotéis alegam que são atividade essencial porque não atendem apenas turistas, mas toda a pessoa que precisa de hospedagem, como por exemplo profissionais de atividades essenciais que estão em deslocamento por conta do trabalho.
Na ação os hotéis ainda ainda argumentam que foram visitados por fiscais da prefeitura que foram taxativos na determinação de fechamento, informando que o descumprimento acarretaria multa.
Na decisão, no entanto, o juiz diz que o decreto 445 de 2020 apenas restringe a atividade hoteleira, que não poderá receber hóspedes do exterior e nem de municípios com casos de transmissão comunitária do coronavírus.
Os empresários do setor avaliam se vão recorrer ao Tribunal de Justiça do Paraná, uma vez que a transmissão comunitária se dá em todo o país, de acordo com o MInistério da Saúde, e portanto a restrição imposta pelo decreto significa, no entender deles, proibição de funcionamento.
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