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26 de abril de 2024

Em Maringá, loja aposta na venda de produtos para consumo de maconha


Por Nailena Faian Publicado 25/07/2019 às 19h03 Atualizado 23/02/2023 às 15h40
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Jovens, engravatados, senhores e senhoras. O público da Coronel Cannabis, primeira e única loja física de Maringá especializada em cultura cannabica, é bem diversificado. Inaugurado em dezembro de 2017, o local vende produtos para o consumo da maconha.

Lá, você encontra desde bongs, que são aparelhos utilizados para fumar maconha, vapes (ou vaporizadores) que aquecem a erva e sedas de variados tipos para bolar a maconha. Até mesmo roupas, bolsas de cânhamo (feitas com a própria fibra da maconha), almofadas, entre inúmeros outros acessórios, são encontrados no local.

De acordo com um dos sócios proprietários da empresa, Kennedy Bacarin, de 23 anos, os produtos mais vendidos são as sedas e os pipes, ambos utilizados para fumar maconha. Além da loja física na Zona 7 os produtos são comercializados online tanto no varejo quanto no atacado. Em Maringá, também é possível pedir por delivery.

O negócio é tão bem bolado (literalmente) que os planos são de expansão. A intenção é que a loja se torne uma franquia e sua primeira unidade franqueada seja aberta em Londrina até o fim do ano.

“Muitas pessoas vêm de lá até Maringá para comprar nossos produtos ou acabam comprando pela internet porque o frete compensa”, diz Bacarin.

Mas nem tudo são flores, ou melhor, ervas. No começo, diz o sócio-proprietário, houve resistência por parte da própria administração pública e da polícia.

“Quando inauguramos a polícia bateu aqui. Abriram investigação, nosso alvará chegou a ficar suspenso por alguns meses, mas depois foi concluído que não era nada ilegal”, afirma.

A prefeitura confirmou que o alvará está regularizado e a Divisão Estadual de Narcóticos (Deanarc) de Maringá afirmou que investigou o local após receber denúncias, mas que não há nada de ilegal.

“O que é proibido é vender apetrechos para fabricação de drogas. Agora para uso não é crime porque o uso é despenalizado. Recebemos várias denúncias sobre essa loja, fomos estudar, conversei com promotores, mas não tem nada que se enquadre como crime”, explicou o delegado da Denarc, Leandro Roque Munin.

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Formado em Publicidade e Propaganda e com mestrado em Gestão de Negócios, Bacarin diz que desde criança pensava que a maconha seria algo do futuro, que poderia ajudar as pessoas.

“Quando terminei a faculdade, em vez de procurar um emprego normal, comecei a vender seda de loja em loja. Aí percebi que as tabacarias, que são geralmente mais focadas em narguilé, não sabiam vender esses produtos, não sabiam passar informações. Porque hoje, na nossa loja, muita gente vai para conversar, falar sobre o uso medicinal da maconha, perguntar sobre o cultivo. E ninguém dava esse auxílio antes”, conta.

A intenção dele e do sócio que também entrou para o mercado da maconha vendendo seda, é futuramente montar uma associação na cidade que possa esclarecer e auxiliar as pessoas sobre o uso da cannabis. “Ainda falta apoio de outros partes, advogados e médicos que queiram vestir a camisa”, reclama Bacarin.

Maconha no Brasil

Vender ou plantar maconha é considerado crime no Brasil, no entanto, o uso individual da cannabis não é crime, mas contravenção. Isso significa que o usuário flagrado fumando pode levar advertência, ter que prestar serviços à comunidade ou ser submetido a medida educativa de comparecimento à programa ou curso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, em novembro, julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, que trata da descriminalização do porte de droga para consumo próprio. O julgamento do tema foi interrompido em setembro de 2015, em virtude do falecimento o ex-Ministro Teori Zavascki (em 19 de janeiro de 2017), tendo o Ministro Alexandre de Moraes assumido, por sucessão, o julgamento do recurso.

Até o momento, votaram o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Gilmar votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que trata como crime o porte de drogas ilícitas para consumo pessoal. Para ele, criminalizar a autolesão é inconstitucional. Fachin votou para que o Supremo não decidisse, e deixasse o tema para o Congresso. E Barroso preferiu votar apenas pela descriminalização do porte de maconha em determinadas quantidades. O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes.

Cultivo de maconha

Apesar de ser ilegal plantar maconha no Brasil, um novo mercado desponta nas capitais. Há lojas físicas e virtuais de luminárias, estufas e fertilizantes para plantas, que atraem quem cultiva a cannabis de forma amadora.

A expansão de comércios do gênero, as growshops, acontece na esteira da legalização da erva em países como Uruguai e Canadá, além de votos favoráveis por parte do STF.

Confira abaixo perguntas e respostas sobre o assunto.

– Uma pessoa comum pode plantar maconha em casa, legalmente falando?

Não é possível plantar, nem vender ou ser agricultor, a não ser com autorização judicial. Para plantar para fins medicinais, já há algumas autorizações no Brasil, o mesmo vale para importar com esse objetivo.

– É proibido para lojas e empresas citar maconha/cannabis nos seus anúncios? Ou tudo bem?

A lei fala de “induzir ou instigar” o uso “indevido”, portanto cabe interpretação. Se o uso for medicinal, não vejo problema em se fazer propaganda, desde que se referindo à autorização.

– Se sei que meu cliente planta maconha, eu cometo alguma ilegalidade em não falar nada para a polícia?

Não, ninguém comete crime por não informar que alguém faz uso da maconha ou planta a erva. Estas condutas estão regulamentadas na mesma lei.

– Vender sementes é proibido?

Vender sementes também tem sido objeto de interpretações, a polícia normalmente prende por tráfico, porque a lei fala de proibição de “matéria prima e insumo”, mas a semente não tem o princípio ativo da droga e há decisões na Justiça que entendem que a semente não é matéria prima.

Fonte: Folhapress, via Luis Carlos Valois, juiz da Vara de Execuções Penais do Amazonas. Doutor em Criminologia e Direito Penal pela USP. Autor do livro “O direito penal da guerra às drogas”, publicado pela editora D’Plácido.

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