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16 de dezembro de 2025

Mais de 2,2 mil árvores já foram removidas neste ano em Maringá: prejuízos podem ser ressarcidos pela prefeitura? Entenda


Por Ivy Valsecchi, com redação CBN Maringá Publicado 24/10/2023 às 17h44
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Foto: Thiago Louzada/PMM.

A Secretaria de Limpeza Urbana removeu 2.227 árvores em Maringá neste ano. Em entrevista à CBN Maringá, o secretário de Limpeza Urbana de Maringá, Paulo Gustavo Ribas, explicou que as árvores removidas estavam na lista de urgências, emergências e prioridades disponível no Portal da Transparênciaveja no fim da matéria o vídeo com a entrevista completa com o secretário.

Apesar do número expressivo, ainda constam nesta lista outras quatro mil árvores com laudo para corte. Na categoria emergência, são 51 árvores. O secretário explica, por exemplo, por que algumas árvores têm laudo de retirada desde 2006 e ainda não foram cortadas – veja abaixo.

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Ressarcimento

Segundo o secretário, no temporal registrado em Maringá dia 7 de outubro, cerca de 700 árvores caíram na cidade, conforme balanço ainda não fechado. De acordo com a Prefeitura, 217 caíram sobre residências.

Segundo a Prefeitura, os pedidos de ressarcimento de danos devem ser feitos via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Também de acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura, em 2022, o município pagou em indenizações R$ 340.634,27 por danos em imóveis, o que compreende diversas situações. “As indenizações incluem danos não só por queda de árvores. Podem incluir alagamentos, por exemplo”, informou.

“Maringá é uma cidade muito arborizada. Isso, claro, é uma das melhores características de Maringá. Inclusive, no temporal nós sabemos que as árvores, por mais que tenha as quedas, elas funcionam como barreira. Um vento de 110 km/h se não fosse as árvores seriam as telhas e outras situações. E o que é importante dizer para a população é que esse serviço é feito. Eu fiz um levantamento deste ano. Em 2023 nós tivemos 2.227 remoções. Não estou falando nem de poda nem de outros serviços, mas de árvores substituídas, tirada a árvore para ser plantada uma nova, árvore condenada retirada. Se nós formos levar em consideração a quantidade de dias que nós tivemos esse ano, isso eu contei domingo, dia de chuva, feriado…nós temos uma média de dez remoções por dia”, diz.

De acordo com ele, as emergências estão sendo atendidas. “A arborização a gente tem que levar cada árvore em consideração. Algumas, por exemplo, estão na fiação de alta tensão, precisa de uma intervenção da Copel primeiro, precisa de um equipamento específico, maior…então tem situações muito específicas, mas é importante dizer isso. Tinha mais de 500 emergências, no dia do temporal tinha 8, agora tem cerca de 50, mas é importante bater no martelo, considerando sábado, domingo, feriado, chuva, nós fazemos mais de dez árvores por dia. Levando em consideração que uma árvore do tamanho que nós temos na cidade, envolvendo altura, envolvendo fiação de alta tensão, demora às vezes até um dia para tirar uma árvore”, diz.

A Defesa Civil municipal contabilizou a queda de cerca de 800 árvores na cidade no temporal do dia 7 de outubro. Foto: Rafael Macri/PMM.

Como funciona o trabalho de remoção das árvores em Maringá

O problema de queda de árvores em Maringá já é antigo. Muitas pessoas não sabem identificar se uma árvore está condenada nem o que fazer quando há árvores condenadas em frente às suas casas, por exemplo. O GMC Online procurou a Prefeitura para explicar o que deve ser feito.

Segundo a Prefeitura, os serviços de arborização, incluindo poda e remoções, são executados apenas pelo município, por meio da Secretaria de Limpeza Urbana (Selurb), após autorização do setor técnico responsável. As normas estão previstas no Plano de Gestão da Arborização Urbano – clique aqui para acessar – e no decreto municipal nº 337/2018, – clique aqui para acessar – que regulamenta a lei complementar nº 1.093/2017 sobre a Política Municipal de Meio Ambiente.

Conforme o secretário, é feito um trabalho preventivo de poda e desbarra, que é tirar o peso das árvores, para evitar quedas. “Por exemplo, na Colombo, alguns dias nós fizemos esse trabalho de poda. Não tivemos nenhuma queda de árvore nesse temporal”, diz.

Como solicitar avaliação de uma árvore

Os serviços de arborização são executados pela Selurb após análise técnica do engenheiro florestal. Os pedidos devem ser realizados pelo contribuinte na Ouvidoria Municipal, por meio do telefone 156, aplicativo Ouvidoria 156 Maringá e site da Prefeitura. Após a solicitação, o pedido segue para análise do engenheiro florestal, que vai emitir parecer técnico para identificar se há ou não necessidade de executar o serviço de arborização, qual intervenção deve ser feita e a prioridade para execução. Na sequência, os serviços são programados pela Selurb para execução, de acordo com o grau de prioridade.

Os pedidos de remoção e poda de árvores, incluindo aqueles com parecer favorável, ficam disponíveis no Portal da Transparência, na aba Arborização – clique aqui para acessar.

Veja quais são as regras de prioridades para os serviços de poda e remoção

Segundo o Plano de Gestão da Arborização Urbano, os serviços de manutenção da arborização urbana serão executados após a classificação estabelecida pelo técnico responsável em vistoria in loco, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:

I. Emergência – quando representar risco a vida das pessoas e danos materiais graves.
II. Urgência – em situações graves que se não atendidas rapidamente poderão se tornar emergentes.
III. Prioridade 1 – obras paradas devido à arborização, indenizações, incompatibilidade entre o porte atual da árvore e o espaço disponível, e devido ao impedimento do acesso de veículos.
IV. Prioridade 2 – conforme ordem cronológica.

Excepcionalmente, a ordem cronológica poderá ser desconsiderada, para os casos que não se enquadrem nas opções previstas nos incisos I e II, quando ocorrer mutirões, ou justificado pela logística operacional.

Nos casos em que a árvore esteja impedindo o acesso de veículos, conforme projeto aprovado, a remoção da mesma poderá ser autorizada após vistoria in loco pelos técnicos da Secretaria de Limpeza Urbana.

‘Matar’ árvore gera multa

Conforme regulamentado pelo Decreto Municipal nº 337/2018 e pelo Decreto Federal nº 6514/2008, a realização de poda ou corte de árvores sem autorização ou dispensa de autorização é crime ambiental passível de multa. Segundo o decreto, é considerada infração contra a flora cortar ou danificar irreversivelmente árvores, sem permissão da autoridade competente ou em desacordo com a obtida:

I – Se o corte ou dano irreversível se deu em espécie nativa localizada em Unidade de Conservação, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por unidade ou de 50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada 1000 m² de área atingida ou fração, quando não for possível quantificar ou identificar as árvores.

II – Se o corte ou dano irreversível se deu em espécie nativa localizada em Área de Preservação Permanente, multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por unidade ou 40.000,00 (quarenta mil reais) a
cada 1000 m² de área atingida ou fração, quando não for possível quantificar ou identificar as árvores.

III – Se o corte ou dano irreversível se deu em espécie nativa localizada em remanescente ou fragmento florestal, multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por unidade ou 30.000,00 (trinta mil reais)
a cada 1.000m² de área atingida ou fração, quando não for possível quantificar ou identificar as árvores.

IV – Se o corte ou dano irreversível se deu em espécie nativa, localizada em interior da propriedade particular, próprio ou de terceiro, na zona urbana, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por unidade
ou 20.000,00 (vinte mil reais) a cada 1000 m² de área atingida ou fração, quando não for possível quantificar ou identificar as árvores.

V – quando o corte ou dano irreversível ocorrer em espécie exótica será aplicado multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por unidade cortada quando for possível identificá-la, independente da localização da mesma, com exceção da arborização urbana.

§ 1º – Quando a árvore cortada ou danificada irreversivelmente constar em lista oficial estadual e/ou nacional de espécies ameaçadas de extinção a multa aplicada será agravada em 100% (cem
por cento).
§ 2º – Considera-se dano irreversível quando a ação leva a árvore a morte ou a necessidade de supressão.

Veja o vídeo com a entrevista completa com o secretário

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