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05 de julho de 2024

Maringá bate recorde de casamento entre pessoas do mesmo sexo


Por Ivy Valsecchi, com assessoria de imprensa Publicado 03/07/2024 às 10h42
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Foto: Ilustrativa/Freepik.

Maringá registrou 19 casamentos homoafetivos nos primeiros quatro meses deste ano, o maior número para o período desde 2013, ano em que a Resolução n. 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entrou em vigor, obrigando os cartórios a realizarem casamento entre casais do mesmo sexo. Os dados foram enviados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), a pedido do GMC Online. De 2013 até maio deste ano foram registrados 419 casamentos entre pessoas do mesmo sexo em Maringá. O ano com maior nnúmero foi 2022, com 69 registros.

Em todo o Paraná, foram 247 registros de janeiro a maio deste ano. Em todo o ano de 2023, foram 618 casamentos entre pessoas do mesmo sexo e 253 alterações de gênero registradas nos Cartórios do Paraná, o que marcou um recorde.

Em Maringá, foram registradas 13 alterações de gênero entre 2018 (ano em que a mudança passou a ser permitida por lei), e maio de 2024.

O número de casamentos homoafetivos consolidado no último ano no Paraná é 20,2% maior que os 514 registrados em 2022 e 267,9% maior que os 168 realizados em 2013, primeiro ano da norma nacional editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Resolução 175/2013 – que regulamentou a prática do ato em Cartórios de todo o Brasil, tendo como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos cinco primeiros meses de 2024 já foram realizados 247 casamentos, um a menos que o recorde de 2022 em comparação com o mesmo período dos anos anteriores.

Regulamentada em Cartório de todo o país desde 2018, as 253 mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero registraram aumento de 22,2% em 2023 em relação aos 207 atos de 2022 e crescimento de 94,6% em comparação com as 130 mudanças ocorridas em 2019, primeiro ano completo da norma nacional editada pela Conselho Nacional de Justiça – Provimento nº 73 – que regulamentou a prática do ato em Cartórios de todo o Brasil, tendo como base uma decisão do STF sobre o tema em 2018. Nos cinco primeiros meses de 2024, já foram realizadas 123 mudanças de gênero em cartórios, novo recorde em comparação com o mesmo período dos anos anteriores.

“Os recordes alcançados em 2023 pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil são motivo de celebração neste Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+. Esses dados refletem um avanço significativo na conquista de direitos e na inclusão dessa comunidade. Estamos comprometidos em continuar oferecendo um serviço que promova igualdade e respeito à diversidade, contribuindo para um futuro mais justo e inclusivo para todos”, destaca o presidente da Arpen/PR, Cesar Augusto Machado de Mello.

Divisão por gênero

Com relação aos matrimônios homoafetivos, aqueles entre casais femininos representam 59,3% do total de casamentos homoafetivos no Paraná, tendo sido realizadas 2.515 celebrações deste tipo em cartório até maio deste ano. Em 2023 foram realizados 396 matrimônios entre casais do sexo feminino, número 22,6% maior que os 323 realizados em 2022.
 
Já os matrimônios entre casais masculinos representam 40,7% do total de casamentos homoafetivos no Paraná, tendo sido realizadas 1.726 celebrações deste tipo em cartório até maio deste ano. No ano passado foram 222 cerimônias entre casais do sexo masculino, número 16,2% maior que os 191 realizados em 2022.

Com 949 mudanças de gênero realizadas desde a regulamentação do ato em 2018, foram registradas 471 alterações do sexo masculino para o feminino, o que equivale a 49,6% do total de atos. Já as mudanças do sexo feminino para o masculino totalizaram 425 registros, o equivalente a 44,8% dos atos em cartório. Em 53 ocasiões, correspondente a 5,6% dos casos, houve mudança apenas de nome e não de gênero.

Como fazer

Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento. Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos – em diligência ou na sede do cartório.

Já para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. A Arpen-Brasil editou uma Cartilha completa de orientação aos interessadosClique aqui e acesse.
 
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

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