O novo decreto nº 1949/2020, publicado pela Prefeitura de Maringá nesta sexta-feira, 11, entra em vigor a partir deste sábado, 12. O documento flexibliza o funcionamento de algumas atividades na cidade.
No caso dos eventos, no entanto, o decreto deixou dúvidas. O novo documento adere às regras do decreto estadual com relação ao setor de eventos, o que conflita com as medidas estabelecidas no decreto municipal anterior.
Por meio de assessoria de imprensa, a Prefeitura de Maringá esclareceu que, nesses casos, vigora o decreto municipal anterior.
Neste novo decreto, ficou estabelecido que “fica proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins com participação acima de 10 pessoas, de acordo com o Decreto Estadual 6.294/2020;”
No documento anterior, a medida que valia era a seguinte: “As cerimônias e festas de casamentos comprovadamente agendadas em cartórios e templos religiosos até o dia 27 de novembro deverão respeitar o limite de 150 pessoas e o horário de encerramento às 22h”.
Ao GMC Online, a assessoria de imprensa do município confirmou que as cerimônias já agendadas podem ser realizadas.
- “[Para] casamentos agendados, vale o decreto anterior. Podem ser realizados.”
As medidas do novo decreto vigoram até o próximo dia 20.
VEJA AS NOVAS REGRAS PARA MARINGÁ.