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23 de março de 2026

Central 125 para denúncias de violação de direitos das crianças e adolescentes será 24h todos os dias


Por Walter Téle Menechino Publicado 23/03/2026 às 08h10
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violância contra criança
Central 125 vai funcionar 24 horas, todos os dias, inclusive feriados e finais de semana Foto: Saúde Gov.Br

Maringá passará a contar um serviço de atendimento 24 horas, todos os dias, destinado a receber, registrar e encaminhar denúncias de violação de direitos de crianças e adolescentes, por meio da Central 125. O número é homologado como serviço de utilidade pública e passará a funcionar todos os dias, inclusive nos feriados e finais de semana.

Atualmente o serviço funciona apenas durante o expediente da Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente. O decreto municipal publicado às 22 horas desta sexta-feira, 20, institui a Central de Denúncias de Violação de Direitos de Crianças e Adolescentes – Disque 125. Maringá foi o primeiro município do país a ter uma Central 125.

O objetivo da Central 125 é fortalecer a rede de proteção, assegurando maior agilidade, eficiência e verificação integral das denúncias, diante da alta demanda proveniente de diversos canais, o que tem gerado duplicidade de atendimentos e prolongado o tempo entre o recebimento da denúncia e sua verificação.

Entre as competências da Central está a obrigação de prestar orientação e esclarecimentos quanto aos direitos de crianças e adolescentes; registrar, sistematizar e monitorar as denúncias de violações de direitos recebidas e inserir as denúncias recebidas no Sistema de Informação para a Infância e
Adolescência – SIPIA.

Cabe, ainda à Central 125, propor melhorias contínuas aos serviços prestados, mediante utilização de novas tecnologias e aprimoramento do atendimento, do registro e do suporte técnico; elaborar relatórios mensais com dados quantitativos e qualitativos sobre as denúncias recebidas, garantindo a preservação do anonimato, para fins de planejamento, avaliação e formulação de políticas públicas.

Também deve zelar pelo sigilo dos denunciantes e pelos dados das vítimas, nos termos da legislação vigente; primar pelo bom atendimento, respeito mútuo, cordialidade, pontualidade e responsabilidade no recebimento, repasse e acompanhamento das denúncias e desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas no âmbito de sua área de atuação.

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