Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

12 de janeiro de 2026

Maringaenses se assustam quando estranho abre a porta do apartamento alugado em São Paulo e caso para na Justiça


Por Redação GMC Online Publicado 12/01/2026 às 16h13
Ouvir: 00:00
TJPR
Imagem ilustrativa, publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná

Maringaenses alugaram por aplicativo um imóvel em São Paulo e, no segundo dia de locação, um desconhecido abriu a porta. Depois do susto e de volta pra casa, o caso foi parar no 3º Juizado Especial Cível de Maringá.

A plataforma do aplicativo foi condenada a pagar indenização “por responsabilidade solidária pela abertura da fechadura do imóvel por uma terceira pessoa”. A fechadura era eletrônica, com senha. A plataforma, então, recorreu à 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

Na quinta-feira passada, 8, o relator da 1ª Turma, juiz Douglas Marcel Peres, concluiu que “a ré participa da cadeia de fornecimento do serviço, uma vez que é a responsável pela intermediação do contrato de hospedagem e aufere demasiado lucro com a divulgação dos apartamentos pelos anfitriões em sua plataforma”. 

O anfitrião se defendeu dizendo que aluga outro apartamento no mesmo prédio e que os maringaenses estavam no “apartamento errado”, mas o juiz entendeu que não é permitido que os anfitriões forneçam a mesma senha de fechadura para todos os apartamentos.  

“Tal conduta é contrária à boa-fé envolvida neste tipo de negócio, até porque, ao se reservar uma hospedagem, o mínimo que se espera é segurança no local. Além disso, configurar a mesma senha de fechadura eletrônica para mais de um apartamento localizado no mesmo edifício, atenta contra à intimidade e à preservação da segurança dos hóspedes, bem como constitui claro risco de invasões por terceiros”, explicou o relator. 

A plataforma realizou reembolso administrativo, como forma de compensar a situação suportada pelos consumidores. Mas os hóspedes consideraram que a conduta do anfitrião também gerou abalo moral indenizável, o que foi confirmado pelo magistrado.  

O conteúdo foi publicado no site do Tribunal de Justiça do Paraná, no qual não são citados nomes.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação