Mesmo em expansão, cooperativismo brasileiro ainda se baseia em lei de 1971


Por Thiago Danezi, com Luciana Peña/CBN Maringá

Por ocasião do Dia Internacional do Cooperativismo, comemorado no próximo sábado, 5 de julho, o Grupo Maringá de Comunicação (GMC) realiza nesta quinta-feira, 3, uma cobertura especial com transmissões ao vivo a partir da sede da Sicredi Dexis. O objetivo é promover o debate sobre os desafios e avanços do sistema cooperativista no Brasil.

Um dos destaques da programação é a entrevista com o advogado Nildemar Sleder, especialista em Direito Empresarial, que participou do Estúdio Móvel da CBN Maringá para discutir o arcabouço jurídico que sustenta as cooperativas no país. Segundo ele, embora a principal legislação sobre o tema, a Lei nº 5.764, seja de 1971, o cooperativismo no Brasil tem raízes muito mais antigas.

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“A primeira cooperativa brasileira surgiu em 1889, em Ouro Preto, criada por funcionários públicos. Já o sistema de crédito cooperativo começou em 1902, no Rio Grande do Sul, com a fundação da primeira cooperativa de crédito, que viria a dar origem ao Sicredi”, destacou Sleder.

Foto: Luiz Lemos | Dicionário Maringaense

Apesar da relevância histórica, o advogado defende que a legislação precisa ser atualizada. “A lei de 1971 foi importante para estabelecer as regras de funcionamento, mas ela ainda carece de maior clareza, especialmente para deixar evidente que o cooperado é, de fato, dono da cooperativa. Muitas pessoas não compreendem essa condição legal”, afirmou.

Atualmente, o setor cooperativista é regulado não apenas pela Lei nº 5.764/71, mas também por legislações complementares, como a Lei Complementar nº 130/2009 e a Lei Complementar nº 196/2022, que tratam especificamente das cooperativas de crédito.

Durante a entrevista, Sleder elencou os principais desafios enfrentados pelas cooperativas atualmente, com destaque para a manutenção do crédito aos cooperados e o combate à inadimplência. “As cooperativas enfrentam uma dificuldade particular porque seus clientes são também seus donos. Isso exige um tratamento diferenciado”, explicou.

Outro ponto sensível citado pelo advogado é o chamado desvio de finalidade, quando recursos concedidos a cooperados são utilizados para fins diferentes dos acordados. “Esse é um desafio tanto para cooperativas de crédito quanto para as de outros setores. A finalidade da cooperativa deve ser sempre o benefício do associado, e isso precisa ser rigorosamente seguido”, alertou.

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