Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

02 de julho de 2024

Ministério Público emite recomendação para que UEM corrija edital de concurso


Por Redação GMC Online Publicado 12/01/2024 às 08h51
Ouvir: 00:00
image-25-33
Foto: ASC/UEM

O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que a Universidade Estadual de Maringá (UEM) retifique editais de concurso público a ser promovido pela instituição, de modo a adequar a reserva de vagas a pessoas com deficiência. De acordo com a 14ª Promotoria de Justiça de Maringá, que assina a medida extrajudicial, o edital em curso, lançado em setembro de 2023, não deixa claras algumas previsões quanto à reserva legal de vagas a esse segmento, que, de acordo com a legislação estadual (Lei 20.443/2020), deve ser de no mínimo 5% do total de vagas ofertadas.

Segundo a recomendação, o edital prevê “a reserva do percentual de 5% das vagas autorizadas e ofertadas por área de conhecimento (subárea ou matéria) às pessoas com deficiência, quando o quantitativo de vagas assim o permitir”. A previsão em edital, entretanto, na avaliação da Promotoria de Justiça, não esclarece sobre o número de candidatos concorrentes pela reserva de vagas PcD que seriam convocados para cada etapa do concurso. Após ser notificada pelo MPPR a prestar informações, a UEM teria retificado o edital, permanecendo, entretanto, a falta de clareza quanto ao modo de contagem das vagas para a aplicação de reserva de vagas.

A recomendação orienta que o percentual de reserva de vagas para pessoas com deficiência incida sobre o total de vagas ofertadas no certame, independentemente da especialidade ou área de conhecimento (subárea ou matéria), devendo haver previsão de critérios neutros e objetivos para definir qual cargo ou função será reservado ao candidato que ingresse por meio das ações afirmativas.

Encaminhada nesta quinta-feira, 11 de janeiro, a medida extrajudicial estabelece o prazo de cinco dias para que o reitor da UEM encaminhe à Promotoria de Justiça informação acerca do acatamento ou não da medida, podendo o descumprimento levar ao ajuizamento das ações cabíveis.

As informações são do Ministério Público do Paraná

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação