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25 de maio de 2026

Ministério Público recorre de decisão do TJ-PR que desclassificou crime de homem que ateou fogo na companheira em Maringá


Por Redação GMC Online Publicado 25/05/2026 às 19h25
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Mulher teve 30% do corpo queimado — Foto: Reprodução/RPC Maringá

O Ministério Público do Paraná (MPPR) protocolou nesta segunda-feira, 25 embargos de declaração contra a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que desclassificou de tentativa de feminicídio para lesão corporal grave o crime praticado por um homem acusado de atear fogo na própria companheira. O caso, que ganhou grande repercussão, ocorreu em junho de 2025.

De acordo com as investigações, José Rodrigo Bandura jogou álcool sobre Thais Lacerda e ateou fogo nela utilizando um acendedor de churrasqueira. O crime foi registrado por câmeras de segurança e as imagens passaram a integrar o conjunto probatório do processo. A vítima sofreu queimaduras em aproximadamente 30% do corpo e precisou permanecer internada por 11 dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), devido à gravidade dos ferimentos.

Inicialmente, José Rodrigo Bandura foi denunciado pelo Ministério Público por tentativa de feminicídio. No entanto, ele não chegou a ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A defesa do acusado recorreu da decisão alegando que o réu teria demonstrado arrependimento logo após o crime e tentado socorrer a vítima. O argumento foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que decidiu desclassificar o caso para lesão corporal grave.

Agora, o Ministério Público tenta reverter esse entendimento. Em nota, o órgão informou que os embargos de declaração apresentados nesta segunda-feira pedem que o TJPR “esclareça os fundamentos para não ter mantido a decisão de pronúncia e o encaminhamento do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, conforme prevê a legislação”.

Segundo o MPPR, cabe ao Tribunal do Júri analisar, com base nas provas reunidas no processo, se houve tentativa de feminicídio ou se está configurada a tese de arrependimento eficaz apresentada pela defesa, argumento que motivou a desclassificação do crime.

O caso segue em tramitação judicial e poderá ter novos desdobramentos após a análise do recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná.

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