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08 de dezembro de 2025

Moradores de Maringá podem garantir até 20% de desconto no IPTU 2026; veja como solicitar


Por Redação GMC Online Publicado 06/08/2025 às 18h05
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Proprietários de imóveis residenciais e terrenos em Maringá que investem em ações sustentáveis têm até o dia 14 de agosto para solicitar o IPTU Verde referente ao ano de 2026. O programa concede descontos de 3% a 20% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para quem adota medidas de proteção, preservação ou recuperação do meio ambiente.

A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para garantir o acesso ao sistema, novos contribuintes precisam se cadastrar como usuários até a segunda-feira, dia 11, permitindo tempo hábil para concluir o protocolo.

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Segundo a Lei Municipal nº 11.746/2023, o imóvel deve atender a pelo menos dois dos critérios ambientais previstos para que o benefício seja concedido. Entre as práticas aceitas estão:

  • Sistema de captação e reuso de água da chuva;
  • Aquecimento solar hidráulico ou elétrico;
  • Construções com materiais sustentáveis;
  • Utilização de energia passiva ou energia eólica;
  • Manutenção de terrenos sem espécies exóticas invasoras e com cultivo de árvores nativas;
  • Separação de recicláveis em condomínios, com pelo menos dois contêineres (um para recicláveis e outro para orgânicos).

O diretor-presidente do Instituto Ambiental de Maringá (IAM), José Roberto Behrend, destaca que a iniciativa “estimula proprietários a adotarem práticas sustentáveis, promovendo a preservação do meio ambiente”.

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Como solicitar o IPTU Verde

O pedido deve ser feito de forma individualizada para cada cadastro imobiliário no SEI. O contribuinte deve descrever as ações ambientais aplicadas no imóvel e anexar os documentos necessários. No caso de condomínios, é permitido fazer um único pedido que contemple todas as unidades habitacionais.

A comunicação será feita por e-mail, incluindo notificações sobre eventuais pendências ou a aprovação do pedido. Após análise, o Instituto Ambiental emitirá um parecer técnico. Caso o benefício seja concedido, a Secretaria da Fazenda será responsável por lançar o desconto no sistema tributário.

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