Nova regra do MTE altera funcionamento do comércio aos feriados em Maringá; veja mudanças


Por Carlos Emori
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Foto:  Rovena Rosa/Agência Brasil

A Portaria 3.665/2023 do Ministério Público do Trabalho e Emprego (MPE) entrou em vigor no dia 1º de junho e alterou as regras de trabalho do comércio durante os feriados.

Segundo a decisão do MTE, a partir de agora, para funcionar em feriados, os estabelecimentos deverão, obrigatoriamente, serem aprovados mediante convenção coletiva de trabalho.

Em Maringá, essas regras já estão previstas em Convenção Coletiva de Trabalho. “A questão é que o Negociado prevalece sobre o legislado. Só poderão funcionar em feriados se houver Convenção Coletiva de trabalho firmada entre empregadores e empregados. Em Maringá já está previsto em CCT. Daqui pra frente quando houver uma nova negociação retornaremos a discussão sobre esse assunto. Por enquanto as Convenções dos nossos seguimentos já estão regulamentadas”, explica a advogada do Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista de Maringá e Região (Sivamar), Lisley Messias da Silva.

Essas regras foram definidas na Convenção Coletiva de 2025/2026, tinha validade até 31 de maio deste ano e foram prorrogadas. Uma nova assembleia está prevista para ser realizada no dia 25 de junho e novas alterações podem ser votadas.

A regra exclui 12 atividades de uma portaria editada em 2021, ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL):

varejistas de peixe;
varejistas de carnes frescas e caça;
varejistas de frutas e verduras;
varejistas de aves e ovos;
varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
comércio em hotéis;
comércio em geral;
atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e comércio varejista em geral.

A portaria foi resultado de articulação das entidades sindicais, que reclamavam estar sendo desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados. Já as entidades representativas do comércio consideraram a norma um retrocesso.

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