Novo decreto permite funcionamento do comércio sem restrições em Maringá

O decreto nº 1.655 de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de Maringá na quinta-feira, 2 de setembro, permite o funcionamento do comércio sem restrições. O novo documento também permite a realização de eventos com até 50 pessoas sem autorização prévia.
O decreto prorroga as medidas sanitárias do decreto nº 1.627 com algumas alterações e vale até 23h59 de 13 de setembro.
Atividades comerciais, galerias, centros comerciais e prestadores de serviços poderão funcionar sem restrição de horário, obedecendo as normas de biossegurança e as convenções coletivas de trabalho.
Eventos, reuniões, celebrações e comemorações de 51 a 180 pessoas podem ser realizadas desde que tenham prévia autorização da Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação. Para solicitar a liberação o email é cadastro_siacom@maringa.pr.gov.br.
Isso significa que eventos até 50 pessoas não precisam de autorização prévia. No decreto anterior o limite era 30 pessoas. Mas é preciso observar a capacidade do local onde o evento será realizado. O limite máximo de ocupação é 50%.
Para este novo decreto, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 considerou que a taxa de positividade está em 13,14% e que a média móvel de positividade caiu mais de 36% nos últimos 14 dias.
Maringá está na bandeira verde, informa o documento.
