OAB Maringá participa de ato de desagravo público em defesa das prerrogativas de advogadas
Integrantes da diretoria da OAB Maringá e da Comissão de Prerrogativas participaram, na tarde desta segunda-feira, 14, de um ato de desagravo público em favor das advogadas Jéssica dos Santos Ronco e Taiane Ramos Lento da Silva, ambas vinculadas à subseção de Maringá. A manifestação ocorreu em frente à Delegacia da Polícia Civil de Nova Esperança, local onde as profissionais tiveram suas prerrogativas violadas durante o exercício da advocacia.

A condução do ato foi feita pelo diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, Geovanei Bandeira, que destacou a postura firme da Ordem na defesa da classe. “Estamos aqui, de maneira sumária e simbólica, para reafirmar que as prerrogativas profissionais não serão relativizadas. A OAB não permitirá que qualquer advogado ou advogada seja desrespeitado no Estado do Paraná”, afirmou.
Atuação rápida e solidária
O presidente da OAB Maringá, Pedro Henrique Souza, ressaltou a atuação rápida e solidária da entidade. “Foi fundamental a mobilização imediata da nossa Comissão de Prerrogativas e, especialmente, da diretora Dra. Liana, que prontamente assumiu a frente do caso e não mediu esforços para apoiar nossas colegas. Este é um recado claro à advocacia de Maringá e de todo o Paraná: a OAB está atenta e à disposição sempre que houver violação de prerrogativas”, destacou.
A diretora de Prerrogativas da OAB Maringá, Liana Carla Gonçalves dos Santos, reforçou que a ação foi resultado do trabalho conjunto entre a diretoria, a Comissão de Prerrogativas da subseção e a Seccional. “Assim que fomos acionados, tratamos o caso com a seriedade que ele exige. O desagravo foi cumprido de ofício, demonstrando que estamos vigilantes. A advocacia maringaense — e do Paraná — pode contar com a OAB em todos os momentos, inclusive por meio do nosso plantão permanente”, pontuou.
Autoridades presentes
Estiveram presentes ao ato, além do presidente da OAB Maringá, Pedro Henrique Souza, e a diretora de Prerrogativas, Liana Carla Gonçalves dos Santos, o secretário-geral, Diego Marchiotti, e o presidente da Comissão de Prerrogativas, Rodolfo Menegotti.
Também participaram Isabela Militão, coordenadora de Prerrogativas da Mulher Advogada; Camila Prete, vice-presidente da Comissão de Prerrogativas; a segunda secretária, Camila Palharini; Lucas Nogueira, coordenador do Conselho de Ética e Disciplina da subseção Maringá; os conselheiros Ronis Silva e Thays Paião; Jessica Venturin, diretora adjunta de comissões, dentre outros.
A OAB foi representada ainda pelo presidente da subseção de Nova Esperança, Odenilson Teodoro da Silva, e advogados da cidade.
O caso
Segundo as advogadas, durante o acompanhamento de um cliente na Delegacia de Nova Esperança, foram alvo de constrangimentos e tiveram o pleno exercício de suas funções cerceado por conduta abusiva de autoridade policial. A denúncia foi formalizada junto à OAB no dia 10 de abril, e o desagravo ocorreu já na segunda-feira seguinte, em caráter de urgência.
Em nota pública, a OAB Paraná expressou solidariedade às profissionais, reafirmando que a advocacia é indispensável à administração da Justiça e que nenhum tipo de cerceamento profissional será admitido. “As prerrogativas são garantias fundamentais e sua violação compromete não somente a atuação do advogado, mas o próprio Estado de Direito”, destacou a entidade.
Durante o ato, Jéssica Ronco e Taiane Ramos agradeceram o apoio institucional e enfatizaram que o ocorrido ultrapassa o aspecto pessoal. “A conduta do delegado não nos atingiu somente individualmente, mas representa uma afronta a toda a classe. O exercício pleno da advocacia exige liberdade e respeito. O que vivenciamos aqui foi um atentado às prerrogativas e um claro abuso de autoridade”, declararam.
O desagravo público está previsto no Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94) e consiste em um ato solene de repúdio diante de violações às prerrogativas dos advogados e advogadas no exercício da profissão, especialmente quando essas condutas partem de autoridades.
Sindicato critica ato
Em nota, o SIDEPOL-PR (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná) criticou o desagravo, classificando o ato como “precipitada convovação” e ressaltando que não foi oportunizada a manifestação do Delegado de Polícia envolvido no caso sobre os fatos junto à OAB.
O Sindicato divulgou que petições das advogadas nos autos do processo original indicaram que um custodiado teria sofrido agressões na delegacia, fato constatado pela investigação como alegações falsas. Diante das acusações, um inquérito policial foi instaurado pelo Delegado Dr. Diego Luiz Ribeiro Troncha, titular da 25ª Delegacia Regional de Polícia de Nova Esperança, para apurar possível prática de denunciação caluniosa por parte de duas advogadas.
Segundo consta, as advogadas teriam imputado falsamente a ele a prática do delito. O SIDEPOL-PR manifestou apoio à decisão do delegado. O crime de denunciação caluniosa é classificado como “crime contra a administração da justiça, uma vez que mobiliza todo o aparato estatal para apurar um fato sabidamente falso”.
Confira a nota do SIDEPOL-PR na íntegra:
“O SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO PARANÁ (SIDEPOL/PR) vem a público manifestar total e irrestrito apoio ao Delegado de Polícia Dr. Diego Luiz Ribeiro Troncha, titular da 25ª Delegacia Regional de Polícia de Nova Esperança, que instaurou Inquérito Policial para apuração do crime de denunciação caluniosa.
Os fatos em análise iniciaram-se após petições de advogadas nos autos do processo original indicarem que um custodiado teria sofrido agressões na delegacia, o que ensejou a instauração de inquérito policial visando apurar a conduta de servidor Policial Civil. Contudo, a investigação constatou que as alegações eram falsas, verificando-se ainda que a suposta vítima foi ouvida em quatro oportunidades distintas, inclusive perante o Juiz de Direito, o Promotor de Justiça e sua própria defesa e, em nenhuma delas, indicou ter sofrido qualquer tipo de agressão nas dependências da Delegacia de Polícia.
Em um Estado Democrático de Direito, é inadmissível que servidores públicos sejam alvo de imputações falsas de crimes, utilizadas apenas como estratégia processual para fundamentar pedidos direcionados ao Estado-juiz. Tal conduta não apenas desvia o aparato estatal de suas funções essenciais, como também viola direitos fundamentais daqueles que dedicam suas vidas ao serviço público.
No caso em questão, não há qualquer irregularidade na conduta do Delegado de Polícia. As afirmações da advogada no processo deram causa à instauração de inquérito policial em desfavor de policial civil, por ter sido a ele imputado o crime de abuso de autoridade e lesão corporal. Concluindo a investigação pela inexistência do crime, a legislação pátria impõe a necessidade de apuração do delito de denunciação caluniosa daquele que deu causa a instauração de inquérito policial imputando a alguém crime que o sabe inocente.
Conforme aponta o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Ribeiro Dantas, quando do julgamento do HC 436.733, não é possível ‘sustentar que o respaldo que o Estatuto da Ordem dá aos advogados permite que ele, ciente de que alguém não disse algo, peça a instauração e procedimento para apuração’ de um crime.
O direito de defesa, por mais amplo que seja, encontra limites na verdade dos fatos. Como bem apontado na manifestação do Delegado ao juiz do caso, ‘o direito de defesa não pode se ancorar em alegações comprovadamente falsas’ e ‘a denunciação caluniosa, por sua natureza, configura crime contra a administração da justiça, uma vez que mobiliza todo o aparato estatal para apurar um fato sabidamente falso’.
Em nome dos Delegados de Polícia manifestamos veemente crítica à precipitada convocação de desagravo, sem que sequer fosse oportunizada a manifestação do Delegado de Polícia sobre os fatos junto a OAB. Tal procedimento viola o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, demonstrando uma postura unilateral que não condiz com o devido processo legal, princípio de aplicação indeclinável em uma democracia.
Cabe ressaltar que o SIDEPOL/PR reconhece que este episódio constitui uma situação isolada, que não reflete a conduta da maioria dos profissionais da advocacia paranaense, com os quais as autoridades policiais mantêm uma relação de respeito mútuo e colaboração institucional. Os delegados de polícia do Paraná valorizam e respeitam a essencial função dos advogados na administração da justiça e no Estado Democrático de Direito.
O SIDEPOL/PR reafirma seu compromisso com a legalidade e com a preservação da dignidade da função policial, defendendo que, quando há indícios de prática do crime de denunciação caluniosa, a conduta, nos termos da legislação vigente, deve ser devidamente apurada.”
Matéria atualizada às 14h05 para o acréscimo da nota do SIDEPOL-PR.