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12 de fevereiro de 2026

Prefeitura credencia duas empresas para fazer poda, corte, remoção, destoca e substituição de árvores


Por Walter Téle Menechino Publicado 12/02/2026 às 08h55
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podas de árvores
Uso de EPIs é obrigatório na prestação dos serviços de poda, corte e remoção de árvores Foto/GMC

Duas empresas foram credenciadas pela Prefeitura de Maringá para a execução de serviços de poda, corte, remoção, destoca e substituição de árvores na área urbana do município. O objetivo da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana é dar mais agilidade ao atendimento e reduzir a fila de pedidos dessas naturezas.

As empresas credenciadas são a F. Vieira Zoboli e a DM Remoções de Árvores Ltda, que passarão a
executar os serviços mediante contratação direta por parte dos munícipes. As empresas passaram por vistorias técnica dos equipamentos e documentos. “A contratação, remuneração e eventual rescisão do serviço são de responsabilidade exclusiva do contratante”, reforça a secretaria.

Para a execução dos serviços, após a autorização da prefeitura, as empresas deverão usar veículos com o adesivo padrão visível fornecido pela secretaria, usar os EPIs adequados, uniformes padronizados e dispositivos de sinalização viária, como cones e fitas. Também deverá contar com a presença de profissional habilitado, quando exigido por norma ou legislação.

Podas de árvores proíbidas

São expressamente proibidas a poda drástica, caracterizada pela remoção superior a 30% da copa; a poda unilateral que comprometa a estabilidade da árvore; a poda ou corte de raízes sem autorização técnica específica e a execução de serviços sem a prévia autorização da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana.

A empresa contratada deve fazer a limpeza do local da intervenção em no máximo 24h após a execução do serviço. Os resíduos vegetais resultantes dos serviços deverão ser destinados à Pedreira Municipal de Maringá, mediante recolhimento do preço público vigente, que atualmente é R$ 200,00 por autorização, sujeito a reajuste anual.

O credenciamento também prevê punições às empresas. A execução de serviços sem autorização da Secretaria será considerada infração gravíssima, com multa de R$ 10 mil e descredenciamento por um ano. Já o descarte irregular e poda drástica, consideradas infrações graves, implicará em multa de R$ 4 mil e suspensão do credenciamento em caso de reincidência.

A Secretaria Municipal de Limpeza Urbana continuará executando os serviços de poda, corte, remoção, destoca e substituição de árvores na área urbana, no entanto o atendimento ao pedido do munícipe pode demorar, pois a demanda é, historicamente, muito grande e tende a aumentar com o passar do tempo. O munícipe, agora, passa ter a opção de contratar um serviço particular.

Passo a passo para contratação

1º passo: O proprietário do imóvel com laudo emitido pelo engenheiro da Prefeitura, no caso de remoção, ou que tenha protocolo de poda, deve abrir processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para solicitar a contratação da empresa credenciada.

No sistema, selecionar o tipo processual “Limpeza Urbana: Contratação de Empresa Credenciada para realização de Serviço de Poda/Remoção”. Para a abertura do processo, devem ser apresentados os documentos necessários (veja abaixo lista). Também é necessário informar o nome da empresa que deseja contratar.

2º passo: O solicitante deve aguardar a análise documental pela Selurb. Após a conferência, estando os documentos corretos, a Secretaria de Limpeza Urbana emitirá autorização para a realização do serviço.

3º passo: Com a autorização, o proprietário poderá contratar uma das empresas credenciadas. A negociação de valores é livre e de responsabilidade exclusiva entre o proprietário e a empresa, nos termos da Lei Complementar nº 11.916/2025.

4º passo: Após a realização do serviço, o proprietário deve enviar, pelo processo no SEI, os documentos que comprovem a contratação da empresa e a execução do serviço: Nota Fiscal da empresa, comprovante de destinação dos resíduos e fotos (antes e depois). Os documentos devem ser enviados em até 30 dias após a execução.

Documentos para abrir processo no SEI:

  • Requerimento preenchido;
  • Cópia do Cadastro Imobiliário (carnê do IPTU);
  • Cópia do RG/CPF ou CNH do proprietário;
  • Cópia do protocolo.

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