Procon de Maringá orienta consumidores sobre troca de presentes


Por Geovan Petry/CBN Maringá
Foto: Geovan Petry/CBN Maringá

O dia 26 de dezembro é a oportunidade das pessoas que não gostaram do que receberam no Natal, trocar por algum item de número maior ou substituir por outro que não tenha defeito. É o famoso “dia internacional da troca de presentes”.

A educadora social Isabele Pascoal Ferreira conta que recebeu uma sandália do pai dela, mas que não serviu. Aproveitou a manhã para fazer a troca por um tênis.

“O meu pai me deu uma sandália de presente, mas ela ficou um pouquinho apertada, daí, eu vim fazer a troca. Não que eu não tenha gostado, ele tem um ótimo gosto, mas eu vou trocar por outro produto”, conta Isabele.

Os lojistas enxergam nesse dia, além de fazer as trocas, a oportunidade de novas vendas. O Robson Germano é gerente de uma loja de brinquedos no centro de Maringá e explica que deixar uma criança sem um presente não pode acontecer. Porém, a substituição só ocorre em algumas situações.

“Nós entendemos que a troca é uma oportunidade de venda, o cliente entra em nossa loja e, provavelmente, ele vai levar outro brinquedo que tem um valor maior. A primeira coisa que nós entendemos na troca é que é o sonho de uma criança, é um desejo, então, normalmente, nós analisamos caso a caso e realizamos a troca”, explica o gerente.

Outra opção de presentes foram as sandálias e chinelos. Fazer a troca por um tamanho maior ou de outra cor é possível. A funcionária da loja Ana Carolina Cortez disse que é dia das pessoas aproveitarem para levar mais itens para casa.

“O movimento, hoje, é mais para troca, a venda é bem pouca em relação à semana passada, porém, quanto mais venda, melhor pra gente”, conta Ana Carolina.

A troca de presentes se tornou quase que um evento para lojistas e consumidores. O diretor do Procon de Maringá, Flávio Mantovani , orienta que a troca não é obrigação das empresas. Exceto em alguns casos.

“A nossa legislação não obriga o lojista a proceder a troca desses produtos, como foi uma compra presencial, em que o comprador foi até a loja, viu e pegou o produto na mão, essa troca é uma gentileza que os comerciantes fazem para os consumidores”, explica o diretor do Procon de Maringá.

“Valem as regras da garantia, ou seja, os produtos não duráveis, que são aqueles de consumo, têm até 30 dias de garantia. Os bens duráveis têm até 90 dias. Se o produto tiver algum vício oculto, ou seja, defeito, não tem prazo”, complementa Mantovani.

Flávio Mantovani fala também das compras realizadas pela internet que tem algumas diferenças daquelas adquiridas em lojas físicas. Inclusive a opção de desistir da compra caso o presente não tenha chegado até o dia de Natal.

“Valem as regras para os prazos de garantia, mas tem algumas diferenças, uma delas, é o prazo para fazer o arrependimento, como não foi presencial, você pode devolver aquele produto em até 7 dias a partir do momento do recebimento”, explica Mantovani.

“Outra coisa é que as pessoas que fizeram compras pela internet, acordaram com o vendedor de receber em um prazo antes do Natal e não receberam, têm três alternativas: acordar um novo prazo com o vendedor; pegar seu dinheiro de volta; ir até o Procon, registrar isso, ingressa na justiça e pedir uma indenização por parte do vendedor”, conclui o diretor do Procon de Maringá.

Ouça a reportagem completa na CBN Maringá. 

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