Professora de direito da UEM decifra o juridiquês em canal no Youtube


Por Luciana Peña/CBN Maringá
Foto: Reprodução/Youtube

A pandemia de coronavírus também virou caso de polícia. Em muitas cidades, policiais e fiscais autuaram cidadãos que não usavam máscaras, ou que saíram de casa quando estavam em isolamento domiciliar. 

Ficou cada vez mais comum ver no relatório da Polícia Militar o termo introdução ou propagação de doenças. Mas afinal, o que significa tudo isso?

Foi pensando em tirar essas dúvidas e explicar leis que são da primeira metade do século passado, que a professora de direito da Universidade Estadual de Maringá (UEM), Gisele Mendes, criou no início da pandemia um canal no Youtube. 

É lá que a professora responde dúvidas de internautas e comenta assuntos da semana, sempre tentando decifrar o juridiquês.

“Eu criei justamente porque nós ficamos um tempo sem aula, sem contato com os estudante e falei: ‘bom vou publicar um vídeo’. Começou, timidamente assim e hoje tem mais de mil inscritos. É muito legal porque eu publiquei os primeiros vídeos da relação do direito penal com o coronavírus, as pessoas não sabem os crimes que podem cometer. Na verdade, esse crime de epidemia é um crime antigo, só de a pessoa não tomar cuidado […], isso já é provocar epidemia, já em doenças mais antigas e cabe também a questão do coronavírus […]. Tem pessoas que mandam pequenos vídeos curtos com perguntas e eu respondo também no canal”, conta a professora

A lei da epidemia, que é essa em que o cidadão pode ser preso caso coloque a saúde pública em risco, foi um dos temas tratados no canal.  A lei é da década de 1940 e foi complementada com novas leis e decretos que surgiram durante os últimos meses, como por exemplo a obrigatoriedade do uso de máscaras. 

“Nós temos, no código penal, o crime de epidemia, no artigo 267. Nosso código penal é de 1940, então veja que causar epidemia já está desde 1940 na lei e, inclusive, tem uma pena bem alta de 10 a 15 anos de prisão. […] É geralmente quando a pessoa já está contaminada e, com a intenção de contaminar os outros […], isso é muito raro. O mais comum que acontece é quando a gente sai sem máscara ou sem querer contaminar as outras pessoas, aí nós temos outro crime que está no artigo seguinte do código penal, 268, que é infração de medida sanitária preventiva. Essa que tem gerado muitos boletins de ocorrência. A mera infração de uma medida sanitária preventiva do poder público […]. Tem uma lei [federal] deste ano que não contém, propriamente, crime, mas ela vai falar de todas essas medidas que a gente tem que usar para prevenir da covid”, explica Gisele.

A vacinação compulsória foi um dos vídeos mais acessados. O presidente da República Jair Bolsonaro disse que não irá tomar a vacina contra o coronavírus. Mas na semana passada o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação compulsória, ou seja, imposta, é constitucional e que estados e municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de imunização. 

“Nesse vídeo eu já estabelecia essa polêmica que o STF, na semana passada, resolveu […]. Muita gente alega como algumas ações que foram impetradas no STF que existe uma liberdade individual de não se vacinar, porque o problema é da saúde individual da pessoa. Por outro lado, que eu já falava no vídeo e porque já existe uma lei que diz que a gente tem que tomar medidas obrigatórias, basicamente nós temos que nos vacinar não por nós mesmos, mas por proteção do outro. Ainda que eu não queira, sempre existe um risco de eu contaminar o outro. Mesmo essas vacinas que têm surgido, elas têm uma eficácia que não é de 100% […], sempre tem uma margem da pessoa, mesmo vacinada, poder contrair o vírus. Então, eu tenho que me vacinar porque eu nunca vou saber se o outro não vai poder contrair também”, afirma a professora de direito.

Clique aqui e acesse o canal da professora Gisele Mendes no Youtube.

Ouça a reportagem completa na CBN Maringá.

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