Projeto deve proibir uso de patinete elétrico para menores de 18 anos

Após audiência pública sobre uso de patinetes elétricos em Maringá, o projeto de lei que disciplina o uso dos equipamentos na cidade deve ser alterado em alguns pontos. Um deles é a idade mínima para uso.
A audiência pública reuniu agentes da saúde, empresários do setor e especialistas em mobilidade urbana. Socorristas do Serviço Móvel de Urgência e Emergência (Samu) relataram os inúmeros acidentes envolvendo patinetes, muitas vezes pilotados por crianças e adolescentes.
Segundo o médico intervencionista do Samu, Vinicius Lazzarin, recentemente uma criança precisou ser socorrida por um helicóptero em uma cidade da região. “A maioria dos acidentes graves ocorre por colisões com automóveis, ônibus ou motos, além de quedas. Esses acidentes afetam principalmente jovens e crianças, muitas vezes sem o uso de equipamentos de proteção individual, o que contribui para a gravidade das lesões”, afirma.
Especialistas em mobilidade urbana defenderam a promoção de campanhas de conscientização e a ampliação de espaços seguros como ciclovias, ciclofaixas e vias compartilhadas. Os patinetes são um desafio para a segurança viária. E o uso destes equipamentos só cresce.
O empresário Gustavo Gaspar, dono de uma revenda de patinetes e acessórios foi um dos empresários que participou da audiência pública. Segundo ele, 90% das pessoas que compram um patinete elétrico, usam para se deslocar para o trabalho. “Tenho vendido entre 30 e 40 unidades por mês”, afirma.
Após o debate em audiência pública, o autor do projeto de lei, vereador Lemuel, diz que a idade mínima para utilizar o equipamento pode passar a ser de 18 anos. “Embora o texto inicial permitisse o uso a partir dos 16 anos, os fabricantes recomendam que apenas maiores de 18 anos utilizem o equipamento, então após ouvir especialistas, como o diretor do SAMU, estamos considerando essa mudança. O objetivo é garantir mais segurança e reduzir os riscos para os usuários”, diz.
A proposta de lei, além de idade mínima para uso de patinetes elétricos, também determina o uso obrigatório de capacete e outros dispositivos de segurança, a velocidade máxima de 6 km/h e a circulação em ciclovias ou ciclofaixas.
Polêmica
Outro ponto que precisa ser levado em consideração sobre o uso de patinetes elétricos é o fato de que esses equipamentos não são considerados veículos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O advogado Marcelo Araújo, especialista em trânsito, explica que, por este motivo, os agentes de trânsito não possuem meios coercitivos para fiscalizar e punir infratores da mesma forma que não podem multar uma bicicleta.
“Mesmo que o município tente criar regras, não há meios legais para aplicar punições, como multas. Por isso, a educação e a orientação são as principais ferramentas disponíveis. Tentar impor regras de forma repressiva será ineficaz e frustrante, já que não há como garantir sua execução”, afirma.
O projeto de lei do vereador Lemuel deve voltar ao plenário na semana que vem.