
Foi publicada no Diário Oficial de Maringá a lei municipal nº 11.565 que permite o acesso de animais domésticos em abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centros destinados ao atendimento a pessoas em situação de rua, desde que mantenham convênio, contrato ou parceria com o Poder Público municipal.
A lei estabelece que essas unidades terão que disponibilizar um espaço para a permanência dos animais que acompanham as pessoas em situação de rua durante o período em que os tutores estejam abrigados.
Caberá ao agente responsável pela acolhida o encaminhamento à unidade dotada de infraestrutura necessária.
Durante o acolhimento, a Secretaria de Proteção e Bem-Estar Animal poderá realizar procedimentos veterinários, castração e identificação dos animais que pertencem aos moradores de rua.
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