Radares de velocidade da Av. Colombo começam a ser instalados nesta quarta, diz Semob

A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Maringá trabalha há meses para readequar o sistema de fiscalização eletrônica da Avenida Colombo, trecho urbano da BR-376. Na quinta-feira passada, 20, começaram a funcionar nove radares de avanço de sinal vermelho. O próximo passo, agora, é colocar em funcionamento os radares que vão controlar a velocidade dos veículos.
Em conversa com o GMC Online, o secretário da pasta, Gilberto Purpur, disse que a empresa responsável pela instalação dos equipamentos deve começar o trabalho nesta quarta-feira, 26. A ideia é que, se tudo correr dentro do previsto, em 45 dias a fiscalização de velocidade na Avenida Colombo esteja em pleno funcionamento.
De acordo com a Prefeitura de Maringá, o sistema de fiscalização da via foi readequado para reduzir acidentes de trânsito e mortes no local. Dados levantados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram que, nos últimos 18 meses, foram registrados 420 acidentes ao longo da Avenida Colombo. Entre 2014 e 2018, foram dois mil acidentes, 23 mortes, 1.420 feridos leves e 389 feridos graves.
Parte da fiscalização da avenida foi transferida para a Semob por causa da assinatura de um convênio entre os responsáveis, no começo deste ano. Definiu-se, então, que o município iria instalar os equipamentos de fiscalização e cuidar da manutenção. O acordo também estipulou que 65% do valor das multas será destinado à prefeitura, 30% à PRF e, os 5% restantes, ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).
Segundo a Semob, os pontos dos 10 radares fixos de velocidade que serão instalados na Avenida Colombo são:
1- Avenida Colombo nº 9161 (Oeste-Leste): após o contorno do Shopping Catuaí, no sentido centro de Maringá;
2- Avenida Colombo nº 8800 (Leste-Oeste): Na Fiat Via Verde, ao lado do Moinho Vermelho, antes do contorno do Shopping Catuaí;
3- Avenida Colombo nº 7177 (Oeste-Leste): Zona 7 – na baixada entre as avenidas Paraná e Mandacaru, no sentido Paraná a Mandacaru;
4- Avenida Colombo nº 6948 (Leste-Oeste): Zona 7 – na baixada entre as avenidas Paraná e Mandacaru, no sentido Mandacaru a Paraná;
5- Avenida Colombo nº 6377 (Oeste-Leste): Zona 7 – no trecho entre as avenidas Duque de Caxias e Paraná, no sentido Paraná a Duque;
6- Avenida Colombo nº 6142 (Leste-Oeste): Zona 7 – no trecho entre as avenidas Paraná e Duque de Caixias, no sentido Paraná a Duque;
7- Avenida Colombo nº 4907 (Oeste-Leste): no trecho entre as avenidas Morangueira e Pedro Taques, no sentido Morangueira a Pedro Taques;
8- Avenida Colombo nº 4832 (Leste-Oeste): no trecho entre as avenidas Pedro Taques e Morangueira, no sentido Pedro Taques a Morangueira;
9- Avenida Colombo nº 3361 (Oeste-Leste): no trecho entre as avenidas Tuiuti e Pedro Taques, no sentido Pedro Taques a Tuiuti;
10- Avenida Colombo nº 3114 (Leste-Oeste): no trecho entre as avenidas Pedro Taques e Tuiuti, no sentido Tuiuti a Pedro Taques.
A via está há nove anos sem radares fixos de velocidade. A fiscalização, até então, era feita somente pela PRF, mas com radares móveis e em apenas alguns dias da semana, por causa da falta de efetivo.
Em toda a Avenida Colombo, a velocidade máxima permitida será de 60km/h. Em caso de excesso de velocidade, o motorista estará sujeito à multa.
Em funcionamento
Além dos radares de velocidade, os equipamentos que controlam o avanço de sinal vermelho na Avenida Colombo já estão funcionando. Esses estão instalados em nove cruzamentos. Confira:
1- Nos dois sentidos da Avenida Colombo no cruzamento com a Rua Vereador Arlindo Planas;
2- Nos dois sentidos da Avenida Colombo no cruzamento com a Rua Sant’Ana;
3- No cruzamento da Avenida Colombo com a Avenida Paraná;
4- No cruzamento da Avenida Colombo com a Rua Professor Lauro Eduardo Werneck;
5- No cruzamento da Avenida Colombo com a Avenida Morangueira;
6- Avenida Colombo, 2680, na Vila Morangueira;
7- Avenida Colombo, 102, no Jardim Panorama.
Multa
Os motoristas que forem flagrados avançando sinal vermelho e/ou trafegando acima do limite de velocidade permitido na via estarão sujeitos à multa.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o artigo 181 estabelece a parada sobre a faixa de pedestres como infração grave, com multa de R$ 195,23; já o artigo 208, sobre avanço de semáforo vermelho, considera a ação como infração gravíssima com multa de R$ 293,47; no artigo 218 é estabelecido que o excesso de velocidade é considerado infração entre média e gravíssima e pode render multas entre R$ 130,16 e R$ 880,41.