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24 de fevereiro de 2026

Semob convoca motofretistas de Maringá para vistoria veicular; saiba o que deve fazer


Por Walter Téle Menechino Publicado 24/02/2026 às 08h43
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motofrete
Saiba o que será vistoriado no dia 26 de março. Documentos devem protocolados até o dia 20

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Maringá está convocando todos os titulares de autorização para a exploração do serviço de motofrete para a 1ª Vistoria Veicular de 2026, que será realizada na sede da própria secretaria – Avenida Colombo, 3114. Os documentos devem ser protocolados até o dia 20 de março e a vistoria será no dia 26.

Os documentos que devem ser protocolados são:

  • 1 – Certidão negativa de débitos de tributos municipais de Maringá;
  • 2- Certidão Negativa criminal do Cartório Distribuidor;
  • 3 – Certidão Negativa criminal da Justiça Federal;
  • 4 – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo 2025 ou 2026 (CRLV) cópia;
  • 5 – CNH – Carteira Nacional de Habilitação (expedido a pelo menos 2 (dois) anos com observação
  • Exerce Atividade Remunerada de Motofretista – cópia;
  • 6 – Consulta atualizada de pontuação da CNH (www.detran.pr.gov.br);
  • 7 – Uma foto foto 3×4;
  • 8 – Comprovante de endereço em nome do permissionário, há mais de 6 meses em
  • Maringá – talão de luz, água ou telefone – cópia.

Os atendimentos deverão ser previamente agendados no site da Prefeitura de Maringá. Os titulares deverão apresentar as motocicletas para a vistoria na SEMOB no dia 26 de março, no período da manhã (às 9h), munidos com o Termo de Permissão e a Carteira de Condutor.

Itens que serão verificados na vistoria:

  • O veículo deve estar em perfeitas condições de funcionamento, limpeza e aparência;
    Itens de sinalização e segurança, tais como retrovisores, farol, iluminação da placa traseira, setas,
    buzina, escape com proteção térmica, pneus em bom estado (não será admitido pneus do tipo
    remold);
  • Aparador de linha antena corta-pipas e protetor de motor e perna;
  • Adesivos padrão exigido pela Semob e número da autorização nos dois lados do tanque;
  • Colete retro-refletivo com a inscrição “moto-frete” e adesivos retro-refletivos nos capacetes;
    (Não são permitidas propagandas ou quaisquer outras inscrições, mensagens ou adesivos no
    veículo, colete ou capacete).

O não comparecimento implicará em não renovação do termo de permissão para exploração do
serviço de moto-frete em Maringá, e demais sanções previstas em lei.

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