O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Maringá, Ulisses Maia (PDT), e servidores por direcionamento em uma licitação de compras de medicamentos realizada em 2017. A representação foi formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) e o TCE considerou de procedência parcial o pedido.
O MPC-PR apontou falhas no Pregão Eletrônico nº 72/2017, porque as três empresas concorrentes possuíam os mesmos sócios, o que restringiu a competitividade do certame. O MPC-PR também indicou irregularidade no Pregão nº 202/2017, no qual uma das empresas era sócia de outra que também participou do certame, violando a isonomia entre os licitantes.
A Prefeitura de Maringá alegou que não há previsão legal quanto à proibição de empresas com quadro societário idêntico participarem do mesmo processo licitatório. Além disso, o município afirmou que obteve uma economia de mais de R$ 24 mil nas licitações.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pela improcedência da representação, devido à falta de previsão legal quanto à participação de empresas do mesmo grupo econômico e pela falta de prejuízo ao erário ou violação ao princípio da competitividade.
Já o MPC-PR, autor da representação, reforçou a sua procedência, por direcionamento do resultado do certame e consequente afronta aos princípios da administração pública, por permitir a participação de empresas do mesmo grupo na mesma licitação e pela baixa competitividade do certame.
Desta forma, o TCE-PR concluiu pela procedência parcial da representação. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, destacou que, com relação ao Pregão nº 72/2017, a presença dos mesmos sócios em duas empresas concorrentes possibilitou o direcionamento do certame, com a troca de informações e a manipulação de preços. O conselheiro destacou que a conduta afronta os princípios da isonomia e da competitividade.
No entanto, com relação ao Pregão nº 207/2017, o relator concluiu que não ocorreu nenhuma prática irregular, pois as empresas, mesmo que compostas pelos mesmos sócios, não participaram, simultaneamente, da disputa pelos itens em que saíram vencedoras.
Devido à irregularidade no Pregão nº 72/2017, o TCE-PR multou, individualmente, o atual prefeito de Maringá, Ulisses de Jesus Maia Kotsifas (gestão 2017-2020); o diretor da Comissão de Licitações, Antônio Luiz Lage; o pregoeiro Orlando dos Santos; e a presidente da Comissão Especial de Análise Prévia à Homologação, Paula Fernanda Negrelli.
Multa e recursos
Cada multa equivale a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR) que em janeiro é de R$ 101,57. Assim, cada multa aplicada corresponde a R$ 3.047,10 para pagamento neste mês.
Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 14 de novembro. O Município de Maringá e Antônio Luiz Lage já ingressaram com recursos, que serão julgados. Enquanto esses processos tramitam, a cobrança das multas impostas na decisão original fica suspensa.