Tribunal de Contas do Paraná encontra irregularidades em obra de duplicação da PR-317 entre Maringá e Iguaraçu


Por Thiago Danezi
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Foto: DER | Reprodução

A duplicação da PR-317, no trecho entre Iguaraçu e Maringá, entrou na mira do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O órgão determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) tome uma série de medidas após fiscalização apontar possíveis irregularidades na execução do contrato responsável pela obra da rodovia.

A decisão envolve o Contrato nº 88/2021, que previa a elaboração dos projetos básico e executivo, além da execução das obras de duplicação e restauração da pista em um trecho de 21,82 quilômetros da PR-317.

A fiscalização foi realizada pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR, sob superintendência do conselheiro Durval Amaral. Segundo o Tribunal, foram identificadas desconformidades técnicas relacionadas à estrutura do pavimento executado pela empresa contratada.

Entre os principais apontamentos está a chamada “deflexão do pavimento”, parâmetro técnico da engenharia rodoviária utilizado para medir a capacidade estrutural da pista e o quanto ela se deforma diante do peso dos veículos. De acordo com a auditoria, houve trechos executados fora dos padrões previstos no projeto e nas especificações técnicas do DER.

Diante da situação, o TCE determinou que o DER-PR reavalie toda a extensão do pavimento já medido e pago à empreiteira responsável para apurar possíveis falhas de execução contratual. O prazo estabelecido para essa análise é de três meses, contados a partir do trânsito em julgado da decisão.

Além disso, o Tribunal ordenou que o departamento instaure um processo administrativo para investigar responsabilidades, aplicar eventuais sanções e buscar ressarcimento financeiro da empresa contratada, caso sejam confirmadas irregularidades. O prazo para essa etapa é de seis meses.

Outro ponto considerado grave pela Corte de Contas diz respeito às espessuras das camadas do pavimento asfáltico. Segundo o relatório técnico, base, sub-base e revestimento teriam sido executados com medidas inferiores às previstas no projeto executivo.

Para o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, a situação pode comprometer diretamente a durabilidade da rodovia. Em seu voto, ele destacou que falhas estruturais no pavimento podem provocar trincas precoces, afundamentos, deformações e redução da vida útil da pista, além da necessidade de manutenção antecipada.

O relator também ressaltou que a equipe técnica do Tribunal apresentou documentos e análises que demonstrariam o descumprimento dos parâmetros previstos contratualmente pela empresa executora. Durante a tramitação do processo, o DER-PR informou ao Tribunal que houve descumprimentos contratuais por parte da empresa responsável pelas obras, situação que teria levado à rescisão do contrato.

A representação analisada pelo Tribunal teve origem em uma Comunicação de Irregularidade elaborada pela própria 5ª Inspetoria de Controle Externo, que apontou serviços executados em desacordo com o projeto da obra e com as especificações técnicas rodoviárias. O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) acompanhou o entendimento técnico da fiscalização e também se manifestou pela procedência da representação.

Entre as determinações expedidas, o TCE ainda ordenou que o DER adote medidas para reparar, corrigir, reconstruir ou substituir trechos executados em desconformidade com os parâmetros técnicos estabelecidos no projeto aprovado. O portal GMC Online entrou em contato com o DER-PR para solicitar um posicionamento sobre a decisão do Tribunal de Contas. No entanto, até o fechamento desta matéria, não houve retorno.

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