Veja os nomes mais registrados em Maringá em 2022

Nomes simples e curtos continuam sendo a preferência dos pais maringaenses na hora de registrarem os filhos. É o que mostra o o ranking dos 50 nomes mais registrados em Maringá em 2022, divulgado pelo Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR).
Na lista geral, considerando o quantitativo de nomes masculinos e femininos juntos, Miguel permanece sendo o nome mais escolhido pelos pais de Maringá. O nome aparece com 120 registros, seguido por Helena, com 110 registros, Arthur, com 90 registros, e Alice, com 86 registros; nomes que também apareciam no topo da lista no ano anterior – veja abaixo a lista completa. Ao todo, os cartórios de Registro Civil de Maringá registraram o nascimento de mais de 6.580 bebês neste ano.
Uma característica marcante nas escolhas mais registradas no município, os nomes simples e bíblicos têm aparecido com frequência, como: Davi, Theo, Livia e Isis, que simbolizam um novo conceito e crescem ano a ano no ranking municipal.
“Os nomes mais registrados no Paraná refletem a escolha por nomes mais curtos, sem uma grafia que gere dúvidas. Observamos que essas tem sido as preferências dos paranaenses e também uma tendência”, afirma Mateus Afonso Vido da Silva, presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR).
Os nomes no Brasil
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
Mudança de nome
Uma das grandes novidades de 2022 é que o nome deixou de ser imutável no Brasil. Desde junho, é possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento.
Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.
Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Já a inclusão do sobrenome pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
10 NOMES MAIS REGISTRADOS EM MARINGÁ
MIGUEL (120 registros)
HELENA (110 registros)
ARTHUR (90 registros)
ALICE (86 registros
LAURA (82 registros)
THEO (82 registros)
DAVI (74 registros)
CECILIA (72 registros)
GAEL (71 registros)
SAMUEL (71 registros)
10 NOMES MASCULINOS MAIS REGISTRADOS EM MARINGÁ
MIGUEL (120 registros)
ARTHUR (90 registros)
THEO (82 registros)
DAVI (74 registros)
GAEL (71 registros)
SAMUEL (71 registros)
PEDRO (58 registros)
HEITOR (58 registros)
NOAH (55 registros)
GABRIEL (51 registros)
10 NOMES FEMININOS MAIS REGISTRADOS EM MARINGÁ
HELENA (110 registros)
ALICE (86 registros)
LAURA (82 registros)
CECILIA (72 registros)
LIVIA (57 registros)
MARIA ALICE (53 registros)
ISIS (52 registros)
MANUELA (52 registros)
JULIA (52 registros)
MARIA CLARA (43 registros)