Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

30 de setembro de 2024

CNJ organiza mutirão para revisar prisões por porte de maconha após STF definir limite de 40g


Por Agência Estado Publicado 30/09/2024 às 18h18
Ouvir: 00:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará um mutirão para revisar prisões que vão contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu 40 gramas de maconha como diferença entre usuário e traficante. Em parceria com as Defensorias Públicas, os mutirões carcerários devem acontecer durante todo o mês de novembro.

Os magistrados analisarão processos nos quais os réus foram condenados, em regime fechado e semiaberto. O CNJ usará o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para selecionar os condenados nos termos do artigo 52 da Lei nº 7.210/1984. Serão avaliados os processos que se iniciaram nos últimos 12 meses, triagem que deverá ser realizada pelas Varas de Execução Penal.

Cada corte será responsável por avaliar se os casos se referem à posse de drogas e se existem requisitos para retirar a natureza penal da infração. Estima-se que serão cerca de 65 mil processos levantados pelo mutirão. Além dos condenados pelo porte de até 40 gramas de maconha, serão avaliados processos por tentativa de fuga, briga, posse de celular e outros crimes classificados como faltas graves.

Por meio de nota, o CNJ afirmou que os resultados dos mutirões serão apresentados apenas ao fim do processo de revisão.

STF definiu 40 gramas como critério de diferença entre usuário e traficante

O Supremo estabeleceu que indivíduos flagrados com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis serão considerados usuários, não traficantes. Esta medida permanecerá até que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria. A decisão se tornou efetiva depois da publicação do acordo na última sexta-feira, 27.

A determinação do STF não é absoluta, serve como referência. Elementos adicionais, como o modo de armazenamento e as circunstâncias da apreensão, podem influenciar na classificação do indivíduo como usuário ou traficante. A posse de itens como balanças de precisão pode levar à acusação de tráfico, mesmo se a quantidade de droga for inferior ao limite estabelecido.

A decisão não legaliza o consumo de maconha, mas altera a abordagem legal, tratando o uso como um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, não criminais. Isso elimina a possibilidade de antecedentes criminais para usuários, que também não poderão ser presos em flagrante por uso. A droga apreendida deve ser encaminhada para as autoridades competentes, e o indivíduo notificado a comparecer em juízo.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Garganta do Diabo: duas pessoas seguem desaparecidas após naufrágio em SP


O Corpo de Bombeiros e a Marinha interromperam, no início da noite desta segunda-feira, 30, as buscas pelas duas mulheres…


O Corpo de Bombeiros e a Marinha interromperam, no início da noite desta segunda-feira, 30, as buscas pelas duas mulheres…

Geral

Gusttavo Lima faz live após ser indicado: ‘Não sou sócio da Vai de Bet, sou garoto propaganda’


Em live em seu perfil do Instagram, o cantor sertanejo Gusttavo Lima afirmou que não é sócio da casa de…


Em live em seu perfil do Instagram, o cantor sertanejo Gusttavo Lima afirmou que não é sócio da casa de…

Geral

Como é a Garganta do Diabo, onde barco com 7 pessoas naufragou?


Um barco com sete pessoas a bordo naufragou em São Vicente, litoral paulista, enquanto atravessava a região conhecida como Garganta…


Um barco com sete pessoas a bordo naufragou em São Vicente, litoral paulista, enquanto atravessava a região conhecida como Garganta…