Compra de Natal não chegou no prazo? Veja o que diz a legislação sobre o assunto


Por Redação GMC Online

O dia da troca de presente chega, mas os presentes não. Imagina essa situação quando o presenteado é uma criança? Essa situação é mais comum do que você imagina quando as compras são online. A advogada Suéllen Paulino diz que é preciso ficar atento e buscar seus direitos em caso de descumprimento do que foi estipulado.

Foto: Reprodução

“Quando falamos de compras online, principalmente em períodos como o Natal, é fundamental que o consumidor esteja atento a todas as etapas do processo de compra”.

Suéllen Paulino detalhou os pontos principais para garantir seus direitos e evitar transtornos:

1- Direito à devolução do dinheiro em compras atrasadas

Se o fornecedor não cumpre o prazo, o consumidor pode:

Esses direitos estão garantidos no artigo 35 do CDC, e a decisão de qual medida tomar é sempre do consumidor.

2- Danos morais em compras atrasadas

Danos morais são analisados caso a caso. A simples entrega atrasada, muitas vezes, gera apenas danos materiais (como o valor do frete perdido ou do produto não entregue). Contudo, quando há situações que extrapolam o “mero aborrecimento”, como o impacto emocional em datas importantes, é possível buscar indenização por danos morais.

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