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19 de dezembro de 2025

Confederação de trabalhadores repudia decisão do STF sobre pejotização


Por Agência Estado Publicado 16/04/2025 às 12h03
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A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) divulgou nesta quarta-feira, 16, uma nota de repúdio à decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu todos os processos que tratam sobre a chamada “pejotização” dos trabalhadores. A entidade também repudiou a decisão do STF que reconheceu repercussão geral do tema.

A partir da repercussão geral, a Corte vai uniformizar o tratamento dado pela Justiça a esses casos, o que é visto pela entidade como um ataque à Justiça do Trabalho. Atualmente, os juízes trabalhistas são os responsáveis por analisar, quando provocados, se os contratos de prestação de serviço por pessoa jurídica (PJ) ou autônomos estão sendo usados para mascarar uma relação formal de trabalho – ou seja, se há ou não uma fraude.

A suspensão dos processos, para a entidade, “configura uma tentativa de criar um superpoder judicial, que desconsidera o papel especializado da Justiça do Trabalho na análise criteriosa de cada caso concreto”.
A limitação dessa competência, de acordo com a CNTC, permite “o avanço de práticas fraudulentas, como a pejotização”, e promove “insegurança jurídica, precarização das relações de trabalho e fragilização do pacto social democrático”.

Para a entidade, “é inaceitável que o STF, que deveria ser o guardião da Constituição Federal, contribua com a desregulamentação do trabalho e ignore o artigo 114 da Constituição, que estabelece claramente a competência da Justiça do Trabalho para julgar as relações de trabalho”.

“A pejotização irrestrita representa, para a classe trabalhadora brasileira, a destruição do vínculo empregatício constitucionalmente previsto, escancarando a porta para contratações precárias, sem garantias, sem direitos e sem dignidade”, diz a CNTC.

O tema, como já mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), tem causado atritos entre o Supremo e a Justiça do Trabalho. Enquanto juízes trabalhistas vêm reconhecendo vínculo empregatício de PJs, com a consequente condenação das empresas contratantes a arcar com as obrigações da CLT, o Supremo tem derrubado essas decisões sob a justificativa de que a Corte já permitiu a terceirização das atividades-fim das empresas em 2018. Para a maioria do Tribunal, a Constituição admite contratos de trabalho alternativos à CLT.

A suspensão dos processos vale até o Supremo julgar o tema com repercussão geral, o que ainda não tem nada para ocorrer.

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