Congresso aprova LDO de 2025 sem obrigação de ajuste mais duro para zerar déficit
O Congresso Nacional aprovou em sessão conjunta nesta quarta-feira, 18, o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, sem a obrigação de que o Executivo faça um ajuste mais duro para zerar o déficit das contas públicas em 2025.
Conforme o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) havia mostrado, o parecer do relator Confúcio Moura (MDB-RO) continha um dispositivo que obrigaria o governo federal a mirar somente no centro da meta fiscal até outubro de 2025, sem considerar o piso inferior da banda que permite um ajuste mais frouxo nas contas públicas.
Porém, o governo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, reagiu e conseguiu retirar o dispositivo do projeto. O texto, então, foi aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) na terça-feira, 17, já com o dispositivo excluído.
Há uma tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) para mais ou para menos em relação à meta de déficit zero. Na prática, ao considerar o piso inferior da banda, é possível fazer um ajuste mais frouxo nas contas, o que permite um déficit de R$ 30,97 bilhões no próximo ano.
Além disso, durante a sessão, o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), disse que houve um acordo para retirar do texto do plenário a possibilidade de que o governo bloqueasse emendas parlamentares impositivas.
Durante o anúncio, Randolfe lembrou que o Projeto de Lei Complementar nº 210, que compõe o pacote fiscal, precisa ser aprovado pelo Congresso. O PLP 210 retoma a possibilidade do bloqueio. Esse trecho do projeto seria, então, incorporado posteriormente à LDO de 2025, por meio de um projeto de lei do Congresso Nacional (PLN). “Por óbvio, se aprovada a alteração na Lei Complementar 210, que tramita aqui nesta casa, na proposta de ajuste de gastos do governo, que nós restauremos o texto anterior para o texto da LDO, em que estabelece o bloqueio para todos”, disse.
Randolfe acrescentou: “Então, o governo concorda com a restauração do texto anterior, com a condicionante, conforme for a votação da Lei Complementar 210, que se incorpore depois por PLN na LDO.”