12 de julho de 2025

Correção: Aéreas pedem ajustes na tributária em pontos que violariam tratados ao elevar custos


Por Agência Estado Publicado 10/06/2025 às 15h06
Ouvir: 02:57

O texto publicado anteriormente continha uma imprecisão no primeiro parágrafo. Para as entidades, as mudanças previstas na reforma estão desalinhadas com o que prevê a Oaci. A versão anterior dava a entender haver alinhamento. Segue o texto corrigido:

Entidades que representam as companhias aéreas que operam no Brasil divulgaram nesta terça-feira, 10, uma carta conjunta com críticas a itens previstos na regulamentação da reforma tributária prevista. No texto, questionam a ausência de isenções que já têm atualmente, mudança que não estaria alinhada com o que prevê a política tributária da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci).

Segundo o setor, a manutenção da tributação sobre passagens e serviços de voos internacionais contraria compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção de Chicago e pode gerar perdas econômicas. Estimativa apresentada na carta aponta que a nova carga tributária poderá reduzir a demanda por passagens entre 21% a 29% no mercado internacional e de 18% a 24% no doméstico, afetando até 23 milhões de passageiros por ano.

A manifestação é assinada pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata), a Associação Latino-Americana de Companhias Aéreas (Alta) e a Junta de Representantes das Companhias Aéreas no Brasil (Jurcaib). Os pontos questionados e as recomendações de ajustes foram enviadas para compor a consulta pública sobre a regulamentação da reforma.

Considerações

As entidades avaliam que o texto da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma, ignora precedentes legais que garantem isenção de tributos como PIS/Cofins e ICMS sobre voos internacionais, sustentados por decisões judiciais, pareceres técnicos da Receita Federal e o princípio constitucional da reciprocidade.

As associações afirmam que a aviação internacional deve ser tratada como exportação de serviços, isenta de tributos. A recomendação é incluir o transporte aéreo internacional no artigo 79 da lei como atividade isenta do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Outro ponto levantado diz respeito à dificuldade de cumprimento das novas exigências por parte de companhias estrangeiras que não têm presença operacional plena no País. O setor argumenta que a obrigatoriedade de nota fiscal, bilhete eletrônico com campos tributários nacionais e o manifesto eletrônico de carga trazem desafios que exigem um período de transição mais longo.

Apesar das críticas, as entidades reiteram apoio à reforma tributária e dizem reconhecer o potencial da nova legislação para simplificar o sistema e ampliar a competitividade.

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