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19 de junho de 2026

Desembargadora mantém bloqueio de salário de operador do ‘fura-fila’ do ICMS na Fazenda de SP


Por Agência Estado Publicado 19/06/2026 às 14h37
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A desembargadora Carla Rahal, da 11.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, negou pedido liminar e manteve o bloqueio dos salários do auditor fiscal Fernando Alves dos Santos, apontado pelo Ministério Público como operador do esquema ‘fura-fila’ do ICMS na Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento de São Paulo.

O Estadão pediu manifestação da defesa. O espaço está aberto.

Fernando foi preso em Moema, zona Sul da capital, na manhã de 26 de março pela Operação Fisco Paralelo, terceira ofensiva dos promotores do Gedec (agrupamento da Promotoria que combate corrupção e delitos econômicos) contra suposto esquema de propinas de R$ 1 bilhão instalado em áreas sensíveis da Receita estadual.

Inspetor fiscal da Delegacia Regional Tributária do ABCD (DRT-12), Fernando ocupava “posição estruturante” no esquema, segundo a Promotoria. A prisão do auditor foi decretada porque ele se recusou a fornecer chaves privadas e senhas pessoais de carteiras digitais onde, segundo a investigação, mantém “expressiva quantidade de valores ocultados em criptoativos”.

Na avaliação da Justiça, com seu gesto, Fernando “impediu a apreensão, liquidação, conversão e depósito judicial dos valores, frustrando, de forma consciente e deliberada, a efetividade da medida cautelar”.

Ao mandar prender o fiscal, o juiz Paulo Fernando Deroma De Mello, da 1.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, impôs a ele medidas restritivas, inclusive afastamento das funções e o bloqueio de seus salários na Fazenda, com base no artigo 319 do Código de Processo Penal.

A Fisco Paralelo foi a maior e mais devastadora operação anticorrupção dentro do Palácio Clóvis Ribeiro, sede da Fazenda estadual. A ofensiva – antecedida pelas operações Ícaro e Mágico de Oz – mirou um núcleo de 20 fiscais, 15 da ativa que ocupavam cargos estratégicos em quatro delegacias regionais tributárias (Lapa, Butantã, ABC e Osasco) e na Diretoria de Fiscalização.

Outros cinco auditores aposentados também estão sob suspeita. Todos foram alvo de buscas e bloqueio de bens por suposto envolvimento com o bilionário esquema ‘fura-fila’ – em troca de propinas, o grupo agilizava a devolução de créditos tributários ‘inflados’ a gigantes do varejo.

Defesa alega antecipação de pena

Contra o embargo de seu contracheque, Fernando ingressou com mandado de segurança criminal no Tribunal de Justiça pleiteando o reestabelecimento dos vencimentos. Seu advogado apontou “ilegalidade decorrente da decisão que determinou a suspensão integral de seus vencimentos”.

A defesa de Fernando sustenta que, embora o afastamento cautelar da função pública encontre previsão legal, a suspensão integral da remuneração não possui amparo legal e configura verdadeira antecipação de pena.

Afirmou, ainda, que a decisão do juiz Deroma de Mello “viola os princípios da presunção de inocência, da irredutibilidade de vencimentos, da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade”. Para a defesa “a cautelaridade processual não pode ser utilizada como mecanismo de punição econômica antecipada’.

A defesa argumenta também que os vencimentos possuem natureza alimentar e que a sua supressão integral compromete a própria subsistência do auditor fiscal e de sua família. A defesa requereu, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão questionada, para restabelecimento imediato do pagamento de seus vencimentos.

Ao negar a liminar, mantendo a suspensão dos salários do auditor fiscal, a desembargadora Carla Rahal, anotou que “não se vislumbra nesta fase de cognição sumária a presença dos pressupostos para a antecipação do mérito, ressaltando-se que a tutela de urgência em mandado de segurança exige flagrante ilegalidade ou abuso de poder, hipótese essa por ora não verificada”.

No caso, ela pontua, a suspensão integral dos vencimentos de Fernando Alves dos Santos foi determinada no bojo de investigação sobre supostas irregularidades na análise e homologação de créditos tributários, cumulada com o afastamento cautelar da função pública.

“Nesse contexto, a alegada ausência absoluta de amparo jurídico para a medida exige exame mais detido dos fundamentos adotados na origem, providência incompatível com a apreciação liminar”, destacou a desembargadora, que indeferiu a liminar.

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